O que é preciso saber antes de optar por negociar diretamente com geradores e comercializadores
25/10/2019Uma das etapas principais da migração do mercado cativo para o mercado livre de energia é a adequação do Sistema de Medição e Faturamento (SMF), responsável pelas medições no ambiente de contratação livre (ACL). Isso se torna necessário, pois o medidor do mercado cativo não faz as medições necessárias para o mercado livre. Nesse momento e em alguns casos, pode ser necessária a adequação da estrutura física do local, como cabeamento, dutos, fios, entre outros.
Imagine se você pudesse ter total liberdade para escolher como e com quem quer negociar a sua energia sem pagar a tarifa de energia do governo e suas variações. O Mercado Livre de Energia é isso: uma iniciativa de livre concorrência e que permite que você compre e venda energia elétrica negociando livremente o preço, o prazo e o montante. A compensação no sistema é realizada pela CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica), órgão sem fins lucrativos responsável por toda a contabilização e pelos registros dos contratos de energia do mercado brasileiro. É importante reforçar que este processo exige planejamento, tanto para a entrada no mercado livre como para sua saída. Para se tornar um consumidor do mercado livre, é obrigatória a adesão na CCEE, pois somente assim seus contratos de energia serão registrados e garantirão o equilíbrio do mercado de compra e venda de energia.
Podem ser reais, mas é importante lembrar que não são garantidas. Tudo depende do contrato, por isso existem empresas de gestão de energia que ajudam no estudo prévio, na burocracia e nas negociações.
Para participar do mercado livre de energia elétrica os consumidores precisam ter demanda mínima de 500 kW. As unidades consumidoras com demanda entre 500 kW e 2.500 kW são classificadas como consumidores especiais e precisam adquirir energia incentivada, que são provenientes de fontes renováveis, como fotovoltaicas, eólicas, térmicas a biomassa e pequenas centrais hidrelétricas. Já as unidades consumidoras com demanda igual ou acima de 2.500 kW são classificadas como consumidores livres, podendo contratar energia de qualquer fonte.
Sim. O consumidor livre tem negociações de preço, custo e tributação mais claros. Tudo isso torna mais transparente a relação do consumidor com o seu fornecedor de energia e aumenta a previsibilidade dos gastos. Há também vantagens de redução de custos que, dependendo do projeto, costuma variar de 10% a 20%.