Veículos

05 de abril de 2018

Veja as diferenças entre avarias de pequena, média e grande monta

Parte dos veículos vendidos em leilão vem de seguradoras tendo algum tipo de avaria. O nível do dano é classificado em pequena, média ou grande monta. Essa especificação é feita tanto pela autoridade de trânsito no momento do registro do Boletim de Ocorrência como no laudo de constatação de danos realizado por empresas especializadas.

Avaria de pequena monta é aquela que não abala a estrutura do veículo e cujo reparo é simples, sendo que, após os laudos necessários, a documentação é expedida sem apontamentos no campo de observação do documento do veículo. A de média monta afeta algum ponto estrutural, que não impede de ser reparado e cuja constatação será feita através de laudo com aprovação de engenheiro. Após a aprovação, o veículo fica totalmente regularizado e em seu documento constará no campo de observação que o mesmo foi recuperado de sinistro.

Já os veículos com danos de grande monta são caracterizados como fim de vida útil, tornando-se sucatas, que sem direito à documentação, são proibidos de voltar a circular, pois seus documentos são extinguidos junto ao órgão de trânsito. Neste caso, há duas formas de venda: para comercialização de peças e como reciclagem, porém esse tipo de monta só pode ser adquirido por pessoas jurídicas cadastradas junto ao órgão de trânsito com autorização para tal, seguindo regimento de legislação específica para veículos de fim de vida útil.

Nenhuma monta


Pequena monta


Média monta


Grande monta

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