Imóveis

11 de abril de 2018

O que você precisa saber para participar de um leilão de imóveis

Leilões são sempre uma oportunidade de ser fazer bons negócios. São vendidos os mais diversos tipos de propriedade: casas, apartamentos, terrenos em área urbana ou rural, galpões, prédios comerciais, lojas. Em geral, por preços bem menores que os de mercado.

Assim como acontece no segmento de veículos, os leilões de imóveis também podem ser realizados tanto online quanto presencial ou simultaneamente. Neste caso, os interessados reunidos no auditório e os da internet disputam os lotes em condições de igualdade.

Participar é simples. Basta comparecer ao local do leilão com seus documentos pessoais ou, se quiser disputar pela internet, fazer um cadastro prévio no site do leiloeiro. As datas e os imóveis ofertados serão anunciados com a devida antecedência em jornais de grande circulação ou na internet. Muitas opções podem ser encontradas no site da Sodré Santoro, maior organização de leilões do País.

Todos os detalhes sobre as propriedades à venda são descritos no edital do leilão, documento que precisa ser lido com máxima atenção. Lá, além de informações básicas como endereço e metragem, você descobre quem está vendendo, se está desocupado e outros dados importantes. Encontra também as informações necessárias para fazer pesquisas em órgãos como a Prefeitura e o Cartório de Registro de Imóveis, para checar ou atualizar algum dado.

Visitação prévia

Todo interessado em comprar um imóvel quer vê-lo antes de fazer sua oferta. No caso de leilão, isso pode ser feito em boa parte dos casos, mas há exceções: muitas vezes, o imóvel está ocupado pelo antigo proprietário, que perdeu o bem por falta de pagamento ou outra dívida, ou alguém a quem ele transferiu a posse, como um inquilino. Nesses casos, a visita pode ser inviável. Mas é possível e aconselhável ir até o local para ver a parte externa e, no caso de apartamentos, por exemplo, conhecer imóveis parecidos que eventualmente estejam à venda no mesmo prédio.

“Caso a propriedade esteja desocupada dá para agendar com antecedência para pegar as chaves com o síndico, com o porteiro, com o banco ou o leiloeiro, e conhecer a parte interna”, explica Moacir De Santi, leiloeiro oficial da Sodré Santoro. No horário marcado, o leiloeiro apresenta o lote, explica as condições de venda conforme descritas no edital e vai anunciando as ofertas até não haver mais lances. As imagens do auditório são transmitidas ao vivo para os participantes da internet.

A concretização do negócio depende de alguns fatores. Um deles é que o lance ofertado em leilão deve ser igual ou superior ao lance mínimo estabelecido no edital. Em se tratando de leilão de imóvel proveniente de garantia de alienação fiduciária, ou seja, em cumprimento à lei 9.514 de 20/11/1997, esta estabelece critérios para apuração do valor mínimo, bem como deve ser realizado em duas praças, sendo que, na 01ª praça, o valor do lance mínimo geralmente é o valor de avaliação e na 02ª praça o lance mínimo é o valor do saldo devedor do contrato, somado aos encargos e despesas especificados em lei. Além disso, é garantido ao devedor (ex-proprietário) a aquisição do imóvel por direito de preferência até a data do 02º leilão, desde que o mesmo realize o pagamento dos valores de acordo com o estabelecido em lei. Por esse motivo, nos leilões de alienação fiduciária consta no edital e no anúncio do leilão que o mesmo será realizado em cumprimento à lei.

Forma de pagamento

Nas condições de venda do leilão estão estipuladas as formas de pagamento do imóvel aceitas pelo vendedor. Em alguns casos, ele só admite pagamento à vista. Em outros pode ser feito parcelamento (com ou sem acréscimos) ou ainda financiamento por Carteira Habitacional, com um sinal de entrada que varia entre 20% a 30% do valor negociado. E lembre-se: sob o valor arrematado, incide 5% da comissão do leiloeiro que deve ser pago, à vista, pelo arrematante.

Ouça o boletim da Rádio Eldorado sobre o assunto:

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