Imóveis

23 de maio de 2018

Atenção às dívidas do imóvel vendido em leilão

Se um imóvel vai a leilão porque o antigo proprietário não pagou o financiamento, o comprador não fica responsável por essa dívida particularmente. Ela é quitada no momento em que o leilão acontece. No entanto, o imóvel pode ter outras dívidas, como condomínio atrasado, multas ou IPTU não pago, que passam automaticamente a ser de responsabilidade do novo proprietário. Por isso, antes de fechar negócio, é fundamental se informar sobre todas essas pendências.

O edital do leilão, documento com todas as informações relativas ao bem e ao pagamento, deixa claro se a propriedade tem dívidas ou ações judiciais pendentes, desde que elas sejam conhecidas. Mas pode haver responsabilidades em atraso, como as parcelas mais recentes de condomínio, que ainda não foram informadas ao vendedor. “É um processo transparente”, garante o leiloeiro Moacir De Santi, da Sodré Santoro.

Junto com o edital do leilão, é disponibilizada a matrícula do imóvel, documento que conta toda a sua história:  vendas passadas, financiamentos, hipotecas, penhoras, etc. Vale a pena obter uma versão atualizada do documento, o que pode ser feito no cartório em que está registrado ou, dependendo da cidade, até pela internet.

É importante também pesquisar na Prefeitura se há débitos de IPTU, multas não pagas ou outras pendências. Procure ainda confrontar as informações registradas na Prefeitura com a situação real do imóvel. Pode haver, por exemplo, áreas construídas que não foram informadas ao órgão – e caberá ao comprador a regularização. Caso o imóvel pertença a um condomínio, procure também o síndico ou a administradora para conhecer eventuais dívidas.

Esse conjunto de informações permite calcular o custo total da aquisição e, com base no valor de mercado de um imóvel semelhante, definir o lance máximo que você pode dar para fazer um bom negócio.

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