Veículos

07 de fevereiro de 2018

O caminho para regularizar um veículo

Veículos provenientes de seguradoras com avarias ou alterações irregulares são chamados de “sinistrados”. Após o conserto, precisam ser regularizados. Veículos totalmente destruídos em acidentes, cujos danos são classificados como de “grande monta” pela autoridade de trânsito, não podem mais voltar às ruas. Já aqueles com sinistro de pequena ou média monta podem ser recuperados e regularizados normalmente. No entanto, o processo é diferente em cada caso.

Na pequena monta, ele é praticamente igual ao de uma transferência normal de veículo. O despachante Rodrigo Barbosa de Sousa, da RBS Despachante, de São Paulo, explica: “O comprador faz os reparos necessários e leva o veículo a uma Empresa Credenciada de Vistoria, junto com seus documentos pessoais, nota de venda e cópia do edital do leilão.” Segundo ele, a vistoria é igual à que é feita em qualquer transferência normal. Serve para atestar, principalmente, que os números de chassi e motor estão corretos e que as placas estão lacradas e em perfeito estado. Feito isso, é só fazer a transferência e pronto. Detalhe: “Não haverá qualquer anotação no documento que mostre que o bem é sinistrado”, afirma o despachante.

Processo para o média monta

No caso em que os danos foram maiores, em alguns casos afetando a estrutura do veículo, o processo é um pouco mais complexo. O primeiro passo é recuperar o veículo. Assim que ele estiver pronto, leve-o para fazer uma vistoria em algum posto credenciado do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), em que será atestado que está seguro para circular, e também à vistoria ECV para mostrar que números de chassi e motor estão ok. “Com os dois laudos em mãos, mais os documentos pessoais, comprovante de residência, notas fiscais dos serviços de funilaria, pintura e mecânica realizados no veículo e das peças utilizadas, o proprietário comparece ao Detran para dar entrada na liberação do sinistro”, explica Rodrigo. Esse processo leva entre 30 e 40 dias.

Depois que a liberação foi feita, o proprietário está autorizado a transferir o bem para o seu nome. Como se trata de um veículo de média monta, o documento virá com a observação de que ele foi recuperado de sinistro e o número do laudo do Inmetro.

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