Medida Provisória 703

Entenda as regras que pretendem facilitar os acordos de leniência no Brasil

Como os órgãos públicos trabalham nas negociações

Prédio do MPF em Brasília (Foto: Dida Sampaio/Estadão)

Prédio do MPF em Brasília (Foto: Dida Sampaio/Estadão)

Controladoria Geral da União (CGU)
Capitaneia os acordos de leniência e conduz as negociações, com a participação dos outros órgãos de investigação e fiscalização.

Ministério Público Federal (MPF)
É informado pela comissão que apura a responsabilidade das empresas, participando da investigação de eventuais delitos durante o andamento do processo administrativo. Participa ativamente das negociações e, caso subscreva o acordo, fica impedido de propor ações de improbidade sobre as infrações que entraram como objeto da leniência.

Advocacia Geral da União (AGU)
Representa os interesses do governo nas negociações do acordo.

Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade)
Pode participar da elaboração dos acordos, caso seja identificada a formação de cartel entre as empresas envolvidas ou violações ao direito econômico.

Tribunal de Contas da União (TCU)
Depois de assinado, o acordo de leniência é encaminhado ao TCU que poderá instaurar um procedimento administrativo contra a empresa, caso entenda que o valor do acordo não cobriu os prejuízos ao erário. Órgãos de controle de estados e municípios também podem participar dos acordos, se for o caso. Apesar de seu aval ser a posteriori, espera-se que, na prática, o órgão seja consultado durante o andamento do acordo.