A Lei de Execução Penal garante aos detentos o direito à instrução escolar e a formação profissional, bem como ao trabalho com finalidade educativa e produtiva. Em São Paulo, trabalhar e estudar faz parte da rotina de 88 mil dos 225 mil presos em todo o estado.

Hoje, esses detentos ocupam postos de trabalho em unidades prisionais e em 631 empresas privadas e órgãos públicos, entre os quais a Imprensa Oficial, o Instituto de Terras de São Paulo (Itesp), a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, o Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo, o Detran, além de prefeituras municipais e construtoras envolvidas em obras do Estado, como o Rodoanel Norte.

Nas unidades prisionais os detentos participam de oficinas para produção de carteiras escolares, costura de roupas e calçados, confecção de bolas, sacolas de papel e de embalagens para festas, entre outras. Eles ainda trabalham como serventes de pedreiro, funileiros e fazem serviços de reciclagem de materiais, panificação, construção civil e metalúrgica, além do cultivo de mudas. A cada três dias trabalhados, a pena é reduzida em um dia.

Qualquer empresa ou entidade pode empregar um detento, desde que esteja com sua situação administrativa regularizada. O interessado deve entrar em contato com a Fundação “Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel” (Funap) ou com a unidade prisional e apresentar a documentação necessária.

O trabalho com a população carcerária não gera vínculo empregatício entre o contratante e os trabalhadores, pois a relação não é regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e sim pela Lei de Execução Penal. Portanto, não há, por exemplo, obrigatoriedade do recolhimento de impostos, do 13.º salário, férias e FGTS.

A Lei de Execução Penal prevê que o trabalho da pessoa privada de liberdade seja remunerado e o valor não seja inferior a ¾ de salário mínimo. A bolsa é depositada em uma conta administrada pela unidade prisional.