Reunir a maior quantidade de informações possíveis sobre crimes é essencial para o combate à violência. Por isso, a implantação da Delegacia Eletrônica, em 2000, foi tão importante para a queda dos índices no Estado de São Paulo.

Além de facilitar a vida do cidadão – que não precisa mais se deslocar até um Distrito Policial para informar ocorrências –, a iniciativa foi responsável por praticamente dobrar as notificações desde sua implantação.

Hoje podem ser notificados furto e roubo de veículos; furto, roubo e perda de documentos e telefones celulares; acidentes de trânsito sem vítimas; calúnia, injúria e difamação; ameaça; desaparecimento e encontro de pessoas. Não podem ser registrados pela internet casos em que há vítimas em acidentes de trânsito ou em que houve algum tipo de lesão corporal.

Mais facilidade

O Boletim de Ocorrência feito pelo site www.ssp.sp.gov.br/bo tem a mesma validade daquele registrado em um Distrito Policial e será encaminhado para a delegacia da área em que ocorreu o fato. Seu preenchimento é intuitivo e bastante simples. Basta responder a algumas questões e narrar o que aconteceu com a maior riqueza de detalhes possível. O acompanhamento da solicitação pode ser feito pela internet. Para usar o serviço é preciso ter um endereço de e-mail e ser maior de 18 anos.

A Delegacia Eletrônica otimiza a mão-de-obra policial, liberando para o trabalho de investigação parte do efetivo que antes ficava preso nas delegacias. Também há uma considerável economia de recursos públicos. Como o registro é feito pela internet, não há necessidade de impressão, o que reduz o gasto com papel ou tinta. Os boletins também são armazenados digitalmente, reduzindo necessidade de grandes arquivos e, consequentemente, espaços para recebê-los.

Em 2016, o governo do Estado ampliou a abrangência do BO virtual ao sancionar a lei que criou a Delegacia Eletrônica de Proteção Animal, para o registro online de ocorrências envolvendo animais. Foi a primeira iniciativa do gênero no País. O funcionamento é semelhante ao Boletim de Ocorrência virtual e podem ser denunciadas práticas de maus tratos, tráfico, comércio proibido, criação clandestina, abatedouros ilegais, abandono, atropelamento e negligência, entre outros.