Segurança no Trânsito

Vida: dê preferência

Acidente na estrada? Saiba o que fazer nesta situação

Mesmo quando toma todas as precauções, ao cair na estrada o motorista está sujeito a circunstâncias que podem sair do controle e desencadear problemas. Em situações de emergência, algumas atitudes podem ser determinantes tanto para salvar a vida de eventuais feridos quanto para evitar um novo acidente.

No caso de uma colisão, por exemplo, o primeiro procedimento é verificar se há vítimas. Se a resposta for sim, a recomendação é chamar os Bombeiros (ligue 193) ou o SAMU (ligue 192), de acordo com a necessidade. Os primeiros devem ser acionados sempre que existirem vítimas presas às ferragens, quando a colisão ocorrer próxima a locais instáveis, como ribanceiras, e se houver algum tipo de perigo relacionado a fogo, como fumaça, faíscas e vazamento de líquidos inflamáveis.

O SAMU, por sua vez, precisa ser chamado no caso de qualquer acidente com feridos e em ocorrências de mal súbito nas estradas. Também é necessário acionar a Polícia Rodoviária Federal (PRF) ou a Polícia Militar — no caso de estradas estaduais.

É essencial que os feridos não sejam movimentados ou removidos do local, pois isso pode agravar lesões, fraturas e hemorragias internas. Apenas verifique o nível de consciência das vítimas e tente conversar com elas para mantê-las acordadas até a chegada dos médicos.

Vale lembrar que omissão de socorro é crime, cuja pena varia de um a seis meses, além de multa no valor de R$ 957,70. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) também prevê como infração gravíssima deixar de prestar ou providenciar socorro a vítimas, não preservar local de crime ou deixar de colaborar para o registro da ocorrência.

Outro ponto essencial é sinalizar o lugar para evitar que um novo acidente aconteça. A sinalização é feita por meio do pisca-alerta e do triângulo, que deve ser posicionado a pelo menos 30 metros de onde ocorreu a colisão.

No entanto, a distância ideal aumenta de acordo com o limite de velocidade da via (60 metros para estradas onde é permitido andar a 60km/h, 100 metros para locais onde se roda a 100 km/h, e assim por diante).

Caso a visibilidade esteja prejudicada por chuva ou neblina, a distância deve ser dobrada (120 metros para uma estrada nublada onde é permitido andar a 60 km/h, por exemplo). Finalmente, se o acidente ocorreu em uma curva, deve-se andar até o início dela e contar a distância a partir dali.

Sem vítimas

Já quando o acidente não envolve vítimas, é preciso checar se os veículos têm condições mínimas de locomoção, para que sejam retirados da via e não interrompam o tráfego. Se não puderem ser removidos, sinalize o local seguindo as mesmas recomendações de uma colisão com feridos.

A seguir, chame o serviço de trânsito da Polícia Militar (ligue 190) ou a PRF — estradas estaduais e federais, respectivamente — e um guincho para remover o carro. Reúna informações relacionadas ao acidente, como fotos dos danos, dados dos condutores e dos veículos envolvidos, local, dia e horário da colisão. Esses dados serão importantes para elaborar um boletim de ocorrência ou boletim de acidente de trânsito. Importante ressaltar que, quando a batida não envolve vítimas ou danos ao patrimônio público, o registro não é obrigatório, ficando a cargo do interesse dos envolvidos.

O que fazer depois?

Condutores, passageiros e pedestres que têm relação com o acidente podem solicitar posteriormente indenização do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). Ele oferece coberturas em três situações: morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e hospitalares. O pedido deve ser feito à Seguradora Líder, pelo telefone 0800-022-1204.

Por fim, é preciso regularizar o veículo para que ele esteja apto a circular novamente. Além dos reparos no automóvel, se a batida resultar em danos na numeração do motor ou do chassi, será necessário fazer a remarcação. Neste caso, deve-se quitar todos os débitos pendentes do veículo, como multas, DPVAT ou IPVA, e solicitar uma autorização do Detran para realizar o procedimento.

Quando os danos do acidente são classificados como de “grande monta” (perda total), o proprietário deverá dar baixa permanente do veículo no Detran, entregando as placas e o recorte da numeração do chassi, pois ele não poderá mais circular. É possível entrar com recurso para mudar a classificação para “média monta”. Em caso de sucesso, será possível realizar os reparos e regularizar o veículo para que ele volte às ruas.