Começa a ganhar corpo entre as empresas brasileiras a tendência verificada em outros países de adotar como estratégicos os programas de integridade, que traduzem a exigência do cumprimento de condutas éticas e procedimentos responsáveis. É o que constata Reynaldo Goto, diretor de compliance da Siemens no Brasil, considerada hoje um paradigma de mudança na história da ética corporativa.

A multinacional de origem alemã iniciou uma política global de integridade que, além das iniciativas internacionais, instituiu no Brasil um programa de portas abertas para outras empresas interessadas em sua experiência. Mais de 400 companhias participaram, sem contar faculdades e delegações de outros países da América Latina.

A Petrobras, por sua vez, vem se tornando referência para outras corporações em início da implantação de sistemas de compliance. O Programa Petrobras de Prevenção da Corrupção (PPPC) reúne as principais ações da companhia na promoção da ética, da integridade e de ações de prevenção e combate à fraude e à corrupção.

Além disso, a empresa reavaliou o processo de contratação de fornecedores e prestadores de serviço e estabeleceu critérios de exigências que abrangem a integridade das empresas, estrutura societária e ética. O processo de contratação foi centralizado e as pessoas responsáveis treinadas em técnicas de detecção de corrupção.

O atual movimento das empresas brasileiras reflete o que aconteceu nos Estados Unidos. “A princípio, ocorre a divulgação de práticas de fraudes que leva à demanda da sociedade por medidas inibidoras. Entre elas, leis mais eficientes e duras. As empresas e as instituições passam a ser mais cobradas para incorporar práticas éticas e transparentes em sua gestão”, explica o advogado Bruno Maeda, sócio do escritório Maeda, Ayres & Sarubbi, que há 20 anos assessora empresas na implementação de programas de compliance.

Atualmente o mercado é quem exige que parceiros, contratados e prestadores de serviços tenham um programa de compliance e, em muitos casos, a sua existência é uma condição precedente da contratação. “Se for demonstrado que a empresa tinha uma política efetiva em vigor quando a irregularidade foi cometida, as sanções podem ser substancialmente reduzidas”, diz Michel Sancovski, sócio da área de compliance e investigações do escritório Trench Rossi Watanabe.