A resolução normativa da Aneel n° 482/2012, que entrou em vigor em abril de 2012, permite que o consumidor brasileiro gere sua própria energia elétrica, o que pode ser feito a partir de fontes renováveis ou de cogeração qualificada. Mais do que isso, a resolução permite que este mesmo consumidor venda a energia excedente para a rede de distribuição de sua localidade.
Na prática, a norma institucionaliza a micro e a minigeração distribuídas de energia elétrica, inovação que pode unir os consumidores em seus interesses em economia financeira, consciência socioambiental e autossustentabilidade. De acordo com a própria Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), o estímulo à geração distribuída é mais do que justificado, uma vez que proporciona benefícios como o adiamento de investimentos em expansão dos sistemas de transmissão e distribuição, o baixo impacto ambiental, a redução no carregamento das redes, a minimização das perdas e a diversificação da matriz energética.
Passados quatro anos, a agência publicou uma nova resolução normativa, a 687/2015, revisando a anterior com o objetivo de reduzir os custos e o tempo para a conexão da microgeração e minigeração; compatibilizar o Sistema de Compensação de Energia Elétrica com as Condições Gerais de Fornecimento; aumentar o público-alvo; e melhorar as informações na fatura.
As novas regras começaram a valer em 1º de março de 2016 e permitem o uso de qualquer fonte renovável, além da cogeração qualificada, denominando-se microgeração distribuída a central geradora com potência instalada de até 75 quilowatts (KW) e minigeração distribuída aquela com potência acima de 75 KW e menor ou igual a 5 MW (sendo 3 MW para a fonte hídrica), conectadas na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras.
Quando a quantidade de energia gerada em determinado mês for superior à energia consumida naquele período, o consumidor fica com créditos que podem ser utilizados para diminuir a fatura dos meses seguintes. De acordo com as novas regras, o prazo de validade dos créditos subiu para 60 meses, sendo que eles podem também ser usados para abater o consumo de unidades consumidoras do mesmo titular situadas em outro local, desde que na área de atendimento de uma mesma distribuidora. Esse tipo de utilização dos créditos foi denominado “autoconsumo remoto”.
Outra inovação da norma diz respeito à possibilidade de instalação de geração distribuída em condomínios (empreendimentos de múltiplas unidades consumidoras). Nessa configuração, a energia gerada pode ser repartida entre os condôminos em porcentagens definidas pelos próprios consumidores.
A Aneel criou ainda a figura da “geração compartilhada”, possibilitando que diversos interessados se unam em um consórcio ou em uma cooperativa, instalem uma micro ou minigeração distribuída e utilizem a energia gerada para redução das faturas dos consorciados ou cooperados.
Com relação aos procedimentos necessários para se conectar a micro ou minigeração distribuída à rede da distribuidora, agora há regras que simplificam o processo: foram instituídos formulários padrão para a realização da solicitação de acesso pelo consumidor e o prazo total para a distribuidora conectar usinas de até 75 kW, que era de 82 dias, foi reduzido para 34. Adicionalmente, a partir de janeiro de 2017, os consumidores poderão fazer a solicitação e acompanhar o andamento de seu pedido junto à distribuidora pela internet.
Um exemplo é o da microgeração por fonte solar fotovoltaica: de dia, a “sobra” da energia gerada pela central é passada para a rede; à noite, a rede devolve a energia para a unidade consumidora e supre necessidades adicionais. Portanto, a rede funciona como uma bateria, armazenando o excedente até o momento em que a unidade consumidora necessite de energia proveniente da distribuidora.
Compete ao consumidor a iniciativa de instalação de micro ou minigeração distribuída – a ANEEL não estabelece o custo dos geradores e tampouco eventuais condições de financiamento. Por isso, o consumidor deve analisar a relação custo-benefício para instalação dos geradores, com base em diversas variáveis: tipo da fonte de energia (painéis solares, turbinas eólicas, geradores a biomassa, etc.), tecnologia dos equipamentos, porte da unidade consumidora e da central geradora, localização (rural ou urbana), valor da tarifa à qual a unidade consumidora está submetida, condições de pagamento/financiamento do projeto e existência de outras unidades consumidoras que possam usufruir dos créditos do sistema de compensação de energia elétrica.
Como o Brasil utiliza a geração distribuída
Em 2015, a geração distribuída no Brasil chegou a 1.709 conexões e uma potência instalada de 14,4 megawatts (MW). Atualmente, o estado que possui mais micro e minigeradores é Minas Gerais, com 333 conexões. Seguem o Rio de Janeiro, com 203, e o Rio Grande do Sul, com 186. As fontes mais utilizadas pelos consumidores são:
• Solar, com 1.675 adesões e 13,3 MW de potência instalada;
• Eólica, com 33 instalações e 121 KW;
• Biomassa, com uma instalação e 1 MW de potência instalada.