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Sistema CFC/CRCs: há 75 anos lutando pela excelência contábil

AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO Conteúdo de responsabilidade da empresa 27 de maio de 2021

PR NEWSWIRE

Sistema CFC/CRCs: há 75 anos lutando pela excelência contábil

Conheça 15 fatos que marcaram a trajetória do Conselho Federal de Contabilidade e dos Conselhos Regionais de Contabilidade

PR Newswire

BRASÍLIA, Brasil, 27 de maio de 2021 /PRNewswire/ — “O princípio de tudo é o número”. O pai da matemática, Pitágoras, já afirmava que os números representam quantidades, conjuntos, estimativas, dados, estatísticas; por meio deles é possível avaliar riscos e possibilidades. Para isso, no entanto, é preciso interpretá-los, viabilizá-los e operacionalizá-los. Aí entra o papel dos profissionais da área contábil, cuja quantidade de contadores e técnicos ativos no Brasil, hoje, ultrapassa os 510 mil. Dentro desse contexto, pela necessidade de registrar, normatizar e fiscalizar a profissão, sendo fundamental na sociedade, o Conselho Federal de Contabilidade e os Conselhos Regionais de Contabilidade ? o chamado Sistema CFC/CRCs ? celebram, em maio, 75 anos de existência.

Segundo o presidente do CFC, Zulmir Ivânio Breda, a data traz ainda a reflexão sobre o papel do Sistema CFC/CRCs. “Fiscalizar, registrar, normatizar e melhorar. É dessa maneira que o Sistema atua na vida dos profissionais da contabilidade. Hoje, o mercado de trabalho está cada dia mais disputado, tanto pela necessidade de gestão empresarial quanto pela própria complexidade dos sistemas previdenciário e tributário brasileiros. Então, ao longo desses 75 anos de história, com certeza, o nosso papel foi ampliado”, explica o representante do CFC, que está no segundo mandato à frente da instituição.

Dados do Ministério da Educação apontam que a graduação em Ciências Contábeis está entre os cinco cursos mais procurados no Brasil. Em expansão, o mercado de trabalho contábil exige, inevitavelmente, que o Sistema CFC/CRCs esteja atento à fiscalização das normas técnicas e éticas da profissão. O objetivo, esclarece Zulmir Breda, é manter o trabalho desses profissionais no topo da credibilidade. “A inobservância dessas normas técnicas ou profissionais, cujas resoluções estão todas acessíveis no nosso portal (www.cfc.org.br), resultam na abertura de processo administrativo para aplicação de sanções previstas na legislação. A excelência deve ser palavra de ordem no exercício da profissão”, alerta o presidente do CFC.

Desafios                                                                   

Com 75 anos de existência, o Sistema CFC/CRCs tem uma longa história a ser contada. O passado da instituição serviu para olhar e planejar o futuro, superando os desafios que hoje se apresentam. A relação dos Conselhos com os profissionais da contabilidade é, sem dúvida, um dos pontos de atenção do Sistema. “O estreitamento dessa relação é fundamental para a continuidade do trabalho contábil, com oportunidade de crescimento. Quero dizer que essa oportunidade existe e é real, em especial nesse momento de crise financeira, em que o nosso trabalho se faz ainda mais necessário. Porém, para que haja êxito no fim, profissionais e Conselhos precisam andar juntos, de mãos dadas”, explica a vice-presidente de Fiscalização, Sandra Maria de Carvalho Campos.

E como estreitar essa relação? Com a consciência de que é preciso estar regularizado e atualizado para exercer a contabilidade. Todo profissional da contabilidade deve ter um registro no seu Conselho Regional de Contabilidade (CRC). Esse registro é o indicador único de aptidão para a prestação dos seus serviços. “O registro é um dos documentos mais importantes para o profissional da contabilidade atuar na sua profissão. O  objetivo dessa documentação é identificar o contador legalmente habilitado a exercer as atividades contábeis, comprovando, perante terceiros, o registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC)”, destaca a vice-presidente de Registro, Lucélia Lecheta.

Os CRCs, por sua vez, levam, por meio do CFC, orientações, atualizações sobre a profissão e conhecimento, com palestras, cursos, seminários. “Um dos nossos principais focos é o Programa de Educação Profissional Continuidade (PEPC). “Queremos que os profissionais da área expandam seus conhecimentos e ampliem suas habilidades. Exercer a contabilidade exige técnica, mas, também, conhecimento humano, social moral e ético”, explica o vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CFC, Aécio Prado Dantas Júnior.

Programa de Educação Profissional Continuada

Atualizar e expandir os conhecimentos e competências técnicas e profissionais dos profissionais da contabilidade do Brasil está na lista de prioridades do CFC. Por isso, o Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) tem exatamente essa meta: manter, atualizar e expandir os conhecimentos e competências técnicas desses profissionais. Importante aqui salientar que o PEPC é um programa obrigatório e regulamentado pela NBC PG 12 (R3). Faz parte dessa obrigatoriedade uma ampla gama de profissionais da área, como auditores independentes, responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis das sociedades e das entidades de direito privado com ou sem finalidade de lucros que tiverem, no exercício social anterior, receita total, igual ou superior a R$78 milhões e das sociedades consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/2007. Os peritos contábeis inscritos no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do CFC também integram esse grupo

“Da mesma forma que o desenvolvimento da Contabilidade está associado ao progresso da humanidade ? e não apenas no aspecto econômico ?, a evolução da sociedade moderna exige que os profissionais sejam qualificados e se mantenham atualizados para impulsionar a prosperidade das organizações em geral. Por isso, a Educação Profissional Continuada é essencial para que os profissionais da área possam estar preparados para enfrentar as necessidades de qualificação impostas pelo mercado, as quais permanecem em movimento incessante de renovação e chegam até nós a todo o momento”, salienta Aécio Prado.

Para coordenar o Programa de Educação Profissional Continuada, foi estabelecida a Comissão de Educação Profissional Continuada do Conselho Federal de Contabilidade (CEPC – CFC), coordenada pela Vice-Presidência de Desenvolvimento Profissional. Fazem parte também dessa Comissão os vice-presidentes de Desenvolvimento Profissional dos cinco CRCs que reúnem o maior número de profissionais com registros ativos; os diretores de Desenvolvimento Profissional das cinco Seções Regionais do Ibracon, que reúnem o maior número de profissionais associados ativos; e quatro membros contadores indicados pelo CFC e aprovados pelo Plenário do Conselho.

Padrão internacional

Ao longo da sua trajetória de 75 anos, outra importante conquista do CFC foi a adoção de padrões internacionais das normas contábeis. Esses padrões estão ligados ao crescimento da economia brasileira e da sua participação no contexto mundial, com um conjunto de pronunciamentos contábeis de alta qualidade e mundialmente aplicáveis.  Ao alcançar essa padronização internacional, tanto as empresas brasileiras quanto o próprio Governo podem ter seus balanços comparados com os de outras empresas e países, o que interfere diretamente na avaliação de riscos, por exemplo.

Registro e Fiscalização

O CFC é resultado da necessidade de orientação e de fiscalização das atividades contábeis. E para que essa história de 75 anos continue sendo valorizada, é essencial que o profissional da área seja devidamente registrado no seu CRC.  Os CRCs são norteados pelo CFC e somam, ao todo, 27 Conselhos espalhados pelo Brasil ? um em cada estado. “O registro é obtido após aprovação em exame que acontece duas vezes ao ano. As datas dessas provas são amplamente divulgadas. Assim, é preciso estar atento ao site do CFC. O teste, conhecido como Exame de Suficiência, tem como objetivo comprovar a aptidão para o exercício da profissão. Após a aprovação na prova, o candidato tem o prazo de dois anos para realizar a inscrição no CRC do seu estado”, explica a vice-presidente de Registro do CFC, Lucélia Lecheta.

Na área de Fiscalização, a meta do CFC, ao chegar aos 75 anos de criação, é continuar cumprindo sua missão institucional de fiscalizar e, ainda, reforçar o papel fundamental da profissão. Para que isso ocorra, o Conselho tem dois desafios principais: a formação contínua dos fiscais e conselheiros do Sistema CFC/CRCs e a busca pela excelência educacional, com a certeza de que o mercado contábil precisa de profissionais capacitados e sintonizados com as atualizações da área. “Tenho muito orgulho de estar à frente do CFC neste momento em que ele completa seus 75 anos. O trabalho do CFC seguirá acompanhando as mudanças que ocorrem a todo o momento. Precisamos, sim, estar em constante renovação e nos aproximando dos profissionais da contabilidade”, afirma o presidente do CFC, Zulmir Breda.

Conheça 15 fatos que marcaram a trajetória do Sistema CFC/CRCs:

1. Em 1946, são criados os Conselhos de Contabilidade
No dia 27 de maio de 1946, o então presidente da República, Eurico Gaspar Dutra, assinou o Decreto-Lei n.º 9.295, que criou os Conselhos de Contabilidade no país. A partir do dispositivo legal, a profissão ganhou um regulamento próprio.

2. Regimento interno do Conselho é destaque da primeira reunião Plenária
A primeira reunião Plenária do Conselho Federal de Contabilidade, presidida pelo conselheiro Paulo Lyra, aconteceu no dia 21 de agosto de 1946, no edifício do Ministério do Trabalho, no Rio de Janeiro. No primeiro encontro, os conselheiros trataram da elaboração do Regimento Interno do Conselho e da instalação dos Conselhos Regionais. A Plenária também aprovou a proposta do conselheiro Ferdinand Esberard, que sugeria a expedição de um ofício a todos os ministros de Estado, agradecendo o apoio à criação do decreto-lei.

3. Revista Brasileira de Contabilidade (RBC) é incorporada pelo CFC
Considerada uma das publicações técnicas mais importantes da profissão, a Revista Brasileira de Contabilidade (RBC) teve o seu primeiro número editado em 1912, mas passou por três fases distintas. Na primeira delas, a RBC foi dirigida por Carlos de Carvalho, Horácio Berlinck e José da Costa Sampaio e administrada por Francisco D´Áuria, Carlos Levy Magano, Raymundo Marchi e Emílio de Figueiredo. O primeiro editor da RBC foi Carlos de Carvalho e, com o seu falecimento, a sociedade foi extinta e a RBC parou de circular em 1920. Nove anos depois, em 1929, ela voltou a circular graças a Francisco D´Áuria, Ubaldo Lobo, João Salustiano de Campos, Paulo Lyra Tavares e Hugo da Silveira Lobo. Nessa segunda fase, a RBC já era impressa em papel de excelente qualidade. No entanto, em 1932, a revista deixou de circular em razão de problemas financeiros e em face do falecimento de alguns de seus diretores. Em 1971, iniciou-se uma nova fase da RBC. A partir de então, ela passou a ser patrocinada pelo Conselho Federal de Contabilidade, à época sediado na cidade do Rio de Janeiro, passando a RBC a constituir-se no órgão de divulgação oficial do CFC. Sua circulação era trimestral, com impressão da capa em 4 cores e o miolo em uma cor.

4. Primeira Medalha João Lyra é entregue no ano de 1976
Em comemoração ao 50º Dia do Contabilista, o CFC instituiu a Medalha do Mérito Contábil João Lyra por meio da Resolução n.º 440 de 1976. No mesmo ano, durante o X Congresso Brasileiro de Contabilidade, realizado em Fortaleza (CE), Hilário Franco, Ulisses Celestino de Góes e Zilmar Bazerque de Vasconcelos foram os primeiros profissionais a receberem a medalha, considerada a maior honraria da classe contábil.

5. Sede do CFC é transferida do Rio de Janeiro para Brasília
A transferência da sede do CFC para Brasília ocorreu em função da determinação contida no Art. 3º do Decreto-Lei n.º 9.295/1946, que prevê a sede da entidade no Distrito Federal e, em 1991, o projeto foi aprovado.  As obras tiveram início em 1993, na gestão do presidente Ivan Carlos Gatti. A inauguração do edifício aconteceu em 1996, pelo presidente José Maria Martins Mendes.

6. Trabalhos de auditores independentes passam por controle de qualidade
Em maio de 1999, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou a Instrução n.º 308, que prevê a obrigatoriedade da revisão do controle de qualidade para os contadores e as firmas de auditoria que exerçam auditoria independente. A Revisão Externa de Qualidade, também conhecida como “Revisão pelos Pares”, tem o objetivo de garantir o máximo de confiabilidade aos serviços de auditoria independente prestados ao mercado de capitais brasileiro. O controle de qualidade constitui um dos pontos centrais da NBC PA 11 ? Revisão Externa de Qualidade pelos Pares.

7.  Plenário do CFC passa a ter representantes de todas as unidades federativas
A partir da Lei n.º 11.160, de 2 de agosto de 2005, o CFC passou a ser integrado por um representante de cada Conselho Regional de Contabilidade, totalizando 27 conselheiros efetivos e igual número de suplentes, para um mandato de 4 anos, com renovação a cada biênio.

8.  Aprovação no Exame de Qualificação Técnica (EQT) se torna requisito para contador que pretende atuar como auditor independente ou perito contábil
Regulamentado pela Resolução CFC n.º 1.077, de 25 de agosto de 2006, e instituído pela NBC PA 13(R2), o Exame de Qualificação Técnica passou a ser o principal requisito para o ingresso dos contadores no Cadastro Nacional dos Auditores Independentes (CNAI), do Conselho Federal de Contabilidade, com vistas à atuação na área de Auditoria Independente.

Em 2016, por meio da Resolução CFC n.º 1.502, alterada pela Resolução CFC n.º 1.513, a aprovação no Exame também passou a possibilitar aos contadores o registro no Cadastro Nacional dos Peritos Contábeis (CNPC).

9. Criado programa que incentiva contadores a participarem de ações de voluntariado
O Programa de Voluntariado da Classe Contábil (PVCC) busca sensibilizar os contadores sobre a importância das ações de voluntariado para a construção de uma sociedade mais justa e solidária. O projeto, que foi criado em 2008, é composto por quatro subprogramas: Rede Nacional de Cidadania Fiscal, Educação Financeira, Doações ao Funcriança e Fundo do Idoso e ações locais de voluntariado. Hoje, mais de 8 mil contadores fazem parte do programa.

10. Lei que rege a profissão contábil passa por atualização
No dia 11 de junho de 2010, foi sancionada a Lei n.° 12.249, que alterou alguns dispositivos do Decreto-Lei n.º 9.295/1946, regulador da profissão contábil. A medida é resultado de uma solicitação dos profissionais tendo em vista a atualização e modernização da profissão. Dentre as mudanças, uma delas autoriza o CFC a editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional.

11. Inicia-se o processo de convergência das normas contábeis brasileiras ao padrão internacional
No Brasil, o processo de convergência aos padrões internacionais de contabilidade, no setor público, teve início em 2008, quando o Conselho Federal de Contabilidade emitiu o primeiro conjunto de Normas Brasileiras de Contabilidade ? NBCT 16.1 a NBCT 16.10. O objetivo dessa iniciativa é adequar, de maneira gradual, as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicáveis ao Setor Público (NBC TSP) às internacionais (Ipsas), que são emitidas por conselho independente (Ipsasb) apoiado pela Federação Internacional de Contadores (Ifac). Já no setor privado, as International Financial Reporting Standards (IFRS), editadas pelo International Accounting Standards Board (Iasb), começaram a passar por convergência alguns anos antes: a partir de 2005, quando o CFC emitiu resolução que criou o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).

12. Exame de Suficiência passa a ser requisito para obtenção de registro profissional
Com a atualização da lei de regência da profissão, em 2010, pela Lei n.º 12.249, a obrigatoriedade de aprovação no Exame de Suficiência para obtenção de registro profissional se consolidou. Aplicado duas vezes ao ano, o exame busca promover a melhoria do conhecimento técnico dos profissionais da contabilidade.

13. Termo “contabilista” deixa de ser utilizado
Em abril de 2012, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) determinou que o Sistema CFC/CRCs passasse a substituir o termo “contabilista” por “profissional da contabilidade”. De acordo com ofício dirigido aos CRCs, “a alteração da terminologia […] deve-se ao processo de modernização da profissão. A edição da Lei n.º 12.249, publicada no dia 14 de junho de 2010, representou um marco nesse processo”. O ofício informava também que “o Plenário do CFC deliberou pela substituição do termo ‘contabilista’ por ‘profissional da contabilidade’ quando houver referência conjunta a contadores e técnicos. Essa decisão vem sendo respeitada, inclusive, nos conteúdos das normas editadas pelo CFC.”

14. Produção científica na área contábil ganha incentivo
Instituído pelo CFC e entregue pela primeira vez em 2014, o prêmio Olivio Koliver busca fomentar a produção de pesquisas técnicas e científicas na área contábil. O troféu é concedido aos autores do melhor artigo publicado na Revista Brasileira de Contabilidade (RBC) no ano anterior.

15. Código de Ética Profissional é atualizado
No dia 1º de junho de 2019, uma nova versão do Código de Ética Profissional do Contador (CEPC) entrou em vigor. Uma comissão especializada realizou o trabalho de atualização para ajustá-lo às novas demandas do mercado. A resolução anterior (n.º 803/1996) foi revogada e passou a viger a Norma Brasileira de Contabilidade (NBC PG) 01, de 7 de fevereiro de 2019.

Sobre o Conselho Federal de Contabilidade (CFC)

O Conselho Federal de Contabilidade é uma Autarquia Especial Corporativa dotada de personalidade jurídica de direito público e tem, dentre outras finalidades, a responsabilidade de orientar, normatizar e fiscalizar o exercício da profissão contábil, por intermédio dos Conselhos Regionais de Contabilidade, cada um em sua base jurisdicional, nos Estados e no Distrito Federal; decidir, em última instância, os recursos de penalidade imposta pelos Conselhos Regionais, além de regular acerca dos princípios contábeis, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada, bem como editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional.

FONTE Conselho Federal de Contabilidade (CFC)

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