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24 de março de 2026
O novo marco legal do setor elétrico brasileiro, consolidado pela Lei 15.269 de 2025, abre caminho para uma profunda reforma e promete transformar a maneira como a energia é produzida, comercializada e consumida no País. A avaliação é de especialistas do setor que participaram de um debate na TV Estadão, promovido pelo Estadão Blue Studio em parceria com a Deloitte, e que trouxe uma discussão sobre os impactos da nova legislação no mercado de energia.
A mudança ocorre em um momento estratégico para o Brasil, em que o setor elétrico assume papel central na competitividade industrial, na expansão econômica e no avanço da transição energética. Entre os principais pontos da nova lei estão a abertura total do mercado de energia até 2028, novas regras para autoprodução e a criação de instrumentos regulatórios voltados à modernização da matriz elétrica.
Segundo Jovanio Silva dos Santos Júnior, diretor de Strategy & Transactions da Deloitte, a nova legislação representa um passo decisivo para ampliar a concorrência e aproximar o Brasil de modelos já adotados em outros países. A principal mudança, de acordo com ele, será oferecida diretamente aos consumidores.
“Hoje, o consumidor residencial compra energia da distribuidora. A partir de 2028, ele vai poder escolher de quem comprar energia – algo que hoje é restrito a empresas de maior porte”, explica o executivo da Deloitte. “Isso muda completamente a dinâmica do mercado”.
Essa transformação aproxima o Brasil de modelos adotados em diversos países, mas necessita de uma transição cuidadosamente estruturada, pois o modelo exigirá uma grande transformação operacional. “Não é só uma mudança regulatória. Você precisa de sistemas, de estrutura operacional, de tecnologia. Sistemas de comercialização, plataformas de contratação e mecanismos de proteção ao consumidor precisarão ser desenvolvidos e regulamentados nos próximos anos. Tem bastante trabalho para ser feito até lá”.
Com a abertura do mercado, cresce também a necessidade de mecanismos que garantam estabilidade no fornecimento. Um dos principais é o chamado supridor de última instância.
“O supridor de última instância é quem vai assumir a carga em situações de estresse do mercado”, afirma o especialista. “Se uma comercializadora quebra ou se um consumidor deixa de pagar, esse agente entra para garantir que o fornecimento continue”. Esse modelo, segundo ele, já é amplamente adotado em outros países. “Vemos isso na Europa, nos Estados Unidos e até em mercados asiáticos. São boas práticas internacionais que agora serão incorporadas aqui”.
Outro desafio, aponta o executivo, será tornar o mercado compreensível para o consumidor, envolvendo uma comunicação clara e direta sobre as novas possibilidades do fornecimento.
“Você precisa dar um guia, um norte, para que o consumidor consiga comparar ofertas. O consumidor brasileiro ainda não está acostumado a escolher de quem comprar energia. Por isso, campanhas de informação e comunicação clara serão fundamentais para que a abertura funcione”, afirmou. “Sem isso, você cria um risco de assimetria de informação. A forma como você comunica isso para o consumidor precisa ser muito clara e objetiva. Caso contrário, a adesão ao mercado livre pode não acontecer na velocidade esperada”, destaca.
O tamanho do desafio, no entanto, é significativo. “Hoje o Brasil tem cerca de 90 milhões de unidades consumidoras”, aponta Santos Junior. “A abertura começou em 2024 para um grupo específico, mas ainda temos milhões de consumidores que podem migrar”,
A expectativa, de acordo com ele, é de que a adesão aconteça de forma gradual. “A gente estima que cerca de 7 milhões de unidades consumidoras podem migrar, principalmente consumidores industriais e comerciais. Depois vem a massa de consumidores residenciais”.
Neste processo, os próximos anos serão decisivos. “Tanto 2026 quanto 2027 vão ser anos muito intensos do ponto de vista regulatório e tecnológico, tanto para o Ministério quanto para a Aneel e a CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica)”.
Energias renováveis e o desafio do curtailment
A expansão das fontes renováveis trouxe novos desafios ao sistema elétrico, especialmente o chamado curtailment (quando usinas são obrigadas a reduzir a geração por limitações da rede, provocando uma restrição no processo).
Para Elbia Gannoum, presidente da Associação Brasileira de Energia Eólica (ABEEólica), o novo marco legal pode dar mais previsibilidade ao setor, mas depende da forma como será implementado. “A lei, em tese, é um instrumento suficiente”, afirmou. “Mas ela precisa ser seguida da regulamentação e da regulação. Sozinha, ela não resolve”.
Ela explica que o processo é complexo e envolve várias etapas: a aprovação da lei pelo Congresso, a regulamentação pelo Poder Executivo e, por fim, a regulação detalhada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Segundo Elbia, muita atenção é necessária nesta última fase. “Ao regulamentar ou regular, você pode não interpretar exatamente o que a lei quis dizer. Por isso, as consultas públicas são fundamentais”.
“Um dos temas mais sensíveis atualmente – destaca a especialista – é a solução para passivos do curtailment. O Ministério de Minas e Energia abriu uma consulta pública para tratar do termo de compromisso, que busca resolver disputas entre os geradores e o governo”.
Essa proposta prevê que agentes beneficiados pela solução para débitos do passado desistam de ações judiciais em andamento, criando uma base para estabilizar o ambiente regulatório, destravando o processo.
A executiva destaca a importância desse avanço para o ambiente de investimentos. “O setor elétrico brasileiro sempre foi reconhecido pela estabilidade regulatória. Mas as mudanças tecnológicas e a expansão de renováveis trouxeram desafios que a legislação anterior, de 2004, já não conseguia atender”, explica Elbia. “As inovações tecnológicas e o crescimento de renováveis não convencionais, como eólica e solar, criaram situações que a legislação antiga não resolve, pois o setor mudou completamente”, afirmou. “Isso gerou judicialização e insegurança”.
Para ela, o novo marco busca corrigir esse cenário. “O objetivo é criar uma base legal e regulatória que traga estabilidade para o setor novamente”.
Autoprodução com critérios mínimos
Outro ponto importante da reforma envolve a autoprodução de energia. A nova lei estabelece critérios mínimos para acesso a esse modelo, incluindo participação societária e demanda mínima.
Para Rafael Gomes, sócio da Lefosse Advogados, parte dessas mudanças é positiva, mas a outra parte levanta preocupações. “A exigência de participação societária mínima de 30% está alinhada com o espírito da lei, garantindo que o consumidor tenha comprometimento com o projeto”, afirma.
Por outro lado, ele critica o novo limite de demanda. “Quando você exige 30 megawatts de demanda mínima, você cria uma barreira que é, na minha visão, anticoncorrencial”, destaca, ressaltando que o tema pode restringir o acesso de empresas de médio porte ao modelo de autoprodução tradicional.
“Temos empresas com consumo relevante de energia, mas que não atingem os 30 megawatts (limite estabelecido pela nova lei). Essas companhias acabam ficando fora desse modelo e precisam buscar mais alternativas”, diz, exemplificando o impacto prático.
“Há empresas com 25 ou 27 megawatts que ficam de fora, enquanto concorrentes maiores conseguem acessar o modelo. Isso afeta diretamente a competitividade”. Ele ressalta que há alternativas, mas com custo maior. “Esses consumidores podem recorrer a outros modelos de autoprodução, mas eles são mais complexos e mais caros”.
Diante dessas restrições, outros formatos vêm ganhando força no mercado, explica o especialista. “O arrendamento e o consórcio continuam sendo soluções viáveis, principalmente para consumidores menores ou com carga pulverizada”. Empresas com múltiplas unidades, como redes de varejo e laboratórios, são exemplos desse perfil. “Elas têm um consumo total alto, mas distribuído em várias unidades menores”, diz.
Outro modelo em expansão é o chamado behind the meter – gerar e consumir energia no mesmo local. Um novo tipo de consumidor está impulsionando esse modelo: os datacenters, enormes estruturas de processamento de dados especialmente ligados à inteligência artificial e à mineração de criptoativos.
“São estruturas extremamente flexíveis”, afirma. “Podem ser instaladas em diferentes regiões, desde que haja infraestrutura básica, como conectividade. Esse perfil permite uma integração direta com usinas de geração, especialmente renováveis, pois você coloca o data center ao lado da usina e consome a energia ali mesmo”.
Tal solução, de acordo com Gomes, ajuda a enfrentar o problema do curtailment. “Hoje temos geradores no Brasil com cortes de 50%, 60%, até 70% da energia. É uma perda enorme. Mas, ao integrar geração e consumo, o cenário muda, pois o gerador deixa de perder energia e o consumidor tem acesso a um preço mais baixo. É uma sinergia muito interessante”.
Além disso, há ganhos adicionais para as próprias empresas. “O data center também reduz custo imobiliário, porque passa a usar a estrutura do próprio gerador”.
Setor deve ser mais aberto e mais complexo
Na avaliação dos especialistas, o setor elétrico brasileiro caminha para um ambiente mais competitivo, mas também mais sofisticado.
“Passaremos a ter diferentes modelos convivendo ao mesmo tempo”, resume Gomes. “Arrendamento, consórcio, autoprodução e behind the meter”.
Para Jovanio Santos Junior, da Deloitte, o sucesso da reforma dependerá da execução. “A lei é onde a conversa começa. O desafio agora é implementar tudo isso de forma eficiente”.
Já Elbia, da ABEEólica, reforça o papel da regulação. “Se o processo for bem conduzido, o Brasil tem todas as condições de consolidar um setor elétrico moderno, competitivo e sustentável”.
Nos próximos anos, a forma como governo, reguladores e mercado vão conduzir essa transição será decisiva para transformar o novo marco em crescimento, inovação e segurança energética, concluem os especialistas.