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Estadão Blue Studio

A responsabilidade socioambiental nas instituições financeiras a partir de 2015

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10 de novembro de 2014

O tema responsabilidade socioambiental ganha cada vez mais força e exige ajustes na estrutura de governança corporativa de empresas dos mais diversos segmentos da economia. No setor financeiro, em particular, uma nova regulamentação promete acelerar o curso das mudanças. A partir de 2015, as instituições financeiras brasileiras e demais organizações autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BC) terão de estabelecer a sua própria política socioambiental, em respeito à Resolução 4.327, de abril deste ano.

De acordo com o BC, a resolução se volta à gestão de riscos, porém, ela busca também melhorar a eficiência da estrutura atual de governança das instituições, exigindo que elas identifiquem e reflitam as melhores práticas para mitigar riscos socioambientais.

Com a resolução, Políticas de Responsabilidade Socioambiental (PRSA) devem ser desenvolvidas, conforme a cultura institucional, o tipo de negócio e a carteira de clientes e investidores, e devem estabelecer compromissos do conselho de administração e da diretoria com o tema.

A nova visão sobre a PRSA tem de estar alinhada com as demais políticas corporativas, de modo que não existam conflitos de valores e princípios. Algumas instituições financeiras já possuem comitê e políticas de responsabilidade socioambiental, mas o universo brasileiro inclui cerca de 2 mil instituições que precisam se adequar à nova resolução.

Novos rumos
Segundo Camila Araújo, sócia-líder do Centro de Governança Corporativa da Deloitte e das soluções da área de Sustentabilidade da organização, a gestão de riscos socioambientais é uma preocupação crescente. “Desafios sociais, ambientais e econômicos cada vez mais exigem que as organizações trabalhem de forma diferente do seu histórico até aqui”, pondera (veja no quadro abaixo):

Mudança no posicionamento das corporações
Cenário anterior
A preocupação dos Conselhos de Administração com as questões de sustentabilidade era mais comum nos setores da economia que tinham impacto direto no meio ambiente (como energia, recursos, alimentos e manufatura).

Nova abordagem necessária
O alinhamento da gestão estratégica das organizações às questões da sustentabilidade já é visto como uma oportunidade de criação de valor aos negócios, por meio da melhoria da imagem e reputação, do crescimento do senso moral dos funcionários e do aumento da competitividade.

“Temos visto um bom movimento no que tange ao entendimento das exigências da regulamentação e da definição da estratégia de adoção da política”, declara Clodomir Félix, sócio-líder para a indústria de serviços financeiros da Deloitte. Ele ressalta ainda que grandes instituições financeiras, muitas vezes, já contam com uma PRSA estabelecida, mas passam agora por um movimento de revisão, buscando incorporar os requerimentos da nova regulamentação.

De acordo com Camila, a expectativa é de que, uma vez iniciada pela indústria financeira, que é uma catalizadora de boas práticas para todo o mercado, a adoção de ações e políticas de responsabilidades socioambientais se torne senso comum em diversos setores. “Dessa forma, as preocupações com meio-ambiente, com a sociedade e com o equilíbrio econômico (três pilares da sustentabilidade) naturalmente se tornam responsabilidade de todos”, conclui.

Confira a íntegra de uma pesquisa organizada pela Deloitte em parceria com a Uniethos sobre práticas sustentáveis no setor financeiro em www.deloitte.com.br

Aproveite para acessar nesse site outros conteúdos sobre governança corporativa.

Entenda melhor a Resolução 4.327

Obriga a criação de uma Política de Responsabilidade Socioambiental (PRSA) que cubra os riscos associados à instituição financeira e às operações (clientes e parceiros);

Determina que as instituições observem os princípios de relevância (grau de exposição ao risco socioambiental das atividades e operações) e de proporcionalidade (compatibilidade da PRSA com a natureza da instituição e a complexidade de suas atividades, serviços e produtos);

Define que a alta administração ofereça condições para acompanhar a implementação das ações definidas, monitorar seu cumprimento, avaliar periodicamente sua efetividade, verificar a adequação do gerenciamento do risco e identificar deficiências, além de propor e aprovar melhorias;

Traz uma série de avanços: faz com que os riscos socioambientais passem a ser tratados pela alta administração e sejam inseridos nas demais políticas e procedimentos da organização, além de favorecer a incorporação de medidas preventivas ao invés de ações corretivas;

Define como datas-chave: 28/02/2015 (para as instituições obrigadas a implantar o Icaap –Processo Interno de Avaliação da Adequação de Capital); e 31/07/2015 para as demais instituições;

As instituições financeiras incluídas nesta resolução são os bancos de pequeno, médio e grande portes, de investimento e de desenvolvimento, as agências de fomento e as cooperativas de crédito.

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