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Estadão Blue Studio

Canal de Denúncias fortalece ética no mundo empresarial

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1 de agosto de 2017

Quatro anos após a publicação da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/13) e diante dos recentes episódios de irregularidades no País, a sociedade se mostra mais atenta aos padrões éticos, o mercado se torna cada vez mais exigente e novas regulamentações têm direcionado as companhias a reverem seus mecanismos de gestão.

O canal de denúncias está inserido nesse contexto e mostra-se como um importante instrumento de monitoramento contínuo para garantir transparência e ética nas empresas, fortalecendo a governança corporativa no combate a fraudes, corrupção e desvios de comportamento.

Hoje, aproximadamente 50% da detecção de fraudes ocorre via canal de denúncias, segundo estudo da Deloitte. Ricardo Teixeira, sócio da área de Risk Advisory, explica que o canal de denúncias incentiva a comunicação transparente entre quem presencia desvios e os responsáveis pela empresa. “Sem este canal, é comum os funcionários perceberem fatos anormais, mas ficarem reticentes de relatá-los, por medo de retaliação”.

Ticiana Chicourel, gerente da área de Risk Advisory da Deloitte, complementa: “o canal de denúncias é destinado ao público interno (colaboradores) e externo (comunidade, clientes, parceiros, fornecedores etc.). As empresas devem ter código de ética e definir punições aplicáveis às infrações apuradas e comprovadas”.

Teixeira argumenta que a busca por mais transparência e ética promove uma mudança de cultura: “antes, denunciar era visto como algo ruim. Hoje, é vital para o ambiente corporativo, praticamente uma obrigação profissional, em respeito às melhores práticas de governança”.

Um canal de denúncias pode proporcionar diversos benefícios para a empresa, como mitigação do risco de perda financeira, melhora do clima e da cultura da empresa, fortalecimento da reputação e engajamento. “As empresas que utilizam a ferramenta registram perdas médias decorrentes de fraude 59% menores do que as empresas que não contam com este recurso”, cita Teixeira.

“É também um importante redutor de sanções e multas”, pondera Ticiana. No caso de corrupção, a legislação brasileira já prevê multas de até 20% do faturamento bruto anual ou, em alguns casos, de até R$ 60 milhões para empresas que ferirem a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/13), além das penalidades civis para os responsáveis.

Relação de confiança

Ticiana Chicourel destaca que, para haver adesão, as pessoas precisam confiar neste instrumento. “A comunicação precisa ser assertiva e eficiente, visando divulgar o canal de denúncias de forma clara e com linguagem adaptada aos diferentes públicos”.

Segundo os consultores, a melhor prática é o contratante (empresa) não ter acesso aos dados de identificação do denunciante. É fundamental garantir total segurança e confidencialidade, visando resguardar informações. “Os canais independentes (fornecidos e operados por empresas contratadas especializadas, como a Deloitte) funcionam melhor quando o cuidado com a informação ocorre totalmente fora dos domínios da empresa”.

O que torna um canal de denúncias eficiente?

As denúncias podem ser efetuadas por e-mail, hotsite, ligação 0800, mensagem de texto e até mesmo por uma caixa postal. Todos esses meios ficam dentro de um domínio próprio da prestadora de serviço, assegurando: anonimato do denunciante, isenção em relação à empresa, confiabilidade no canal de denúncias.

Recebida por um dos diferentes canais disponibilizados, a denúncia é analisada criteriosamente e comunicada à empresa por meio de relatórios dirigidos ao comitê de ética da companhia, que tomará todas as providencias cabíveis. O denunciante tem acesso ao andamento da denúncia e, em alguns casos, às medidas disciplinares aplicadas.

Frentes de detecção do canal de denúncias:

·       Desvios comportamentais: assédio moral, assédio sexual, discriminação, jornadas de trabalho além do previsto em lei, não pagamento de horas extras, condições precárias de trabalho, descumprimento de cotas para deficientes, falhas na terceirização de mão de obra.

·       Fraude: desvios de recursos financeiros, pagamentos indevidos, Adulteração de registros contábeis/ relatórios financeiros/ relatórios gerenciais, manipulação de auditorias.

·       Conflitos de Interesse: favorecimento ilícito, contratação de partes interessadas, atividades políticas/ sindicais.

·       Corrupção: “O número de denúncias era muito baixo até 2015. Houve crescimento de 45% nos últimos dois anos, principalmente por conta da lei anticorrupção e ampla divulgação sobre o tema”, segundo Ricardo Teixeira.

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