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Pandemia cria novo ambiente de negócios que reforça atenção a crimes financeiros

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5 de agosto de 2020

A pandemia da Covid-19 e as alterações que ela causou em direção a uma nova realidade do trabalho expõem a necessidade de um controle mais rigoroso em torno dos crimes de lavagem de dinheiro nas corporações.

As adaptações nos ambientes de negócio exigem que órgãos reguladores, fiscalizadores, organizações que usam pagamentos eletrônicos e instituições financeiras fiquem mais atentos às más práticas e reavaliem os mecanismos de controle e governança sobre os programas de prevenção, sob a ótica das novas posturas de consumo e transações financeiras.

Como bilhões de reais são gastos anualmente pelas organizações para cumprir regulações estritas referentes a evitar crimes financeiros, ajustar as posturas imediatamente com o foco na retomada pós-pandemia é providência a ser levada a cabo imediatamente, no momento em que tudo parece novo, incomum e desafiador. É neste momento que os negócios passam pela reprogramação e reinvenção para se manterem manter sustentáveis daqui por diante.

“Com certeza criminosos organizados, focos dos programas de compliance de crimes financeiros, aproveitarão o momento pós-Covid-19 para seu próprio ganho”, explica Gustavo Lucena, sócio da área de Risk Advisory da Deloitte, especializado em crimes financeiros. “A pandemia já teve um impacto direto na economia dos países, com menos dinheiro físico circulando nas ruas. Essa circulação reduzida pode resultar em mais negócios ilícitos via celular e pagamentos feitos pela internet”, aponta.

No dia a dia, diversas empresas estabelecem a chamada governança sobre os programas de prevenção aos crimes de lavagem de dinheiro (PCLD). A lavagem de dinheiro é um dos crimes financeiros mais correntes e consiste no ato (ou tentativa de ato) de fazer com que um produto ilegal pareça legítimo.

É importante ressaltar que, entre os demais crimes financeiros às quais as empresas estão sujeitas, aparecem temas como ganhos ilegais por meio de crime organizado internacional, sonegação de impostos, corrupção, fraude no mercado de valores mobiliários, tráfico de drogas e de seres humanos e peculato.

Os programas de compliance sobre o tema consideram os crimes de colarinho branco, insider trading, corrupção pública, econômicos concorrenciais, controles de exportação, financiamento ao terrorismo, abuso de mercado, crimes digitais, fraude e segurança da informação, além da lavagem de dinheiro, um dos crimes, como citado, mais comuns.

O especialista ressalta que, nesse momento, é natural que as instituições financeiras sintam mais dificuldades em realizar um monitoramento mais detalhado das transações e, consequentemente, identificar os possíveis crimes de lavagem. “No entanto, devem permanecer atentas a esses fatores e evitar que os filtros de monitoramento das transações eletrônicas sejam burlados”, afirma Lucena.

REGULAMENTAÇÕES

A partir da data de 1º de outubro, as entidades financeiras reguladas pelo Banco Central (BC) e Comissão de Valores Mobiliários (CVM) deverão estar inteiramente aderentes a duas regulamentações que visam à prevenção da utilização do sistema financeiro para crimes de lavagem de dinheiro, ocultação de bens e valores.

De acordo com o artigo “Crimes financeiros e a pandemia da Covid-19”, da Deloitte, “as duas regulamentações tiveram importantes aprimoramentos, destacando a necessidade de as empresas reguladas adotarem uma metodologia de com base em riscos na abordagem de prevenção aos crimes de lavagem de dinheiro e terrorismo, que leve em conta os impactos financeiros, jurídicos e de reputação”.

Desta forma, destaca o executivo Gustavo Lucena, levar em conta os impactos causados pela pandemia e o novo ambiente de riscos não podem ser negligenciados de nenhuma forma. “É preciso considerar todos os eventos de riscos da empresa a sua efetividade no Programa de Prevenção de Crimes de Lavagem de Dinheiro, desde o on-bording dos clientes até o monitoramento, a diligência e o reporte das transações suspeitas”.

 PREVENÇÃO EFICIENTE

 Além da atenção às regras e regulamentações em torno dos crimes, estabelecer programas de controle rígidos e eficientes é fundamental para o combate às más condutas na área financeira. Esse movimento de governança já deve considerar o cenário pós-pandamia, de modo a reduzir os riscos desde já, neste momento de adaptação.

Estabelecer uma governança estruturada, com diretor responsável pela área, é um dos primeiros passos para a mitigação destes riscos. O movimento deve ser coordenado internamente com a implementação de uma política de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo com sinergia com os demais programas de compliance de crimes financeiros, levando em conta as recentes mudanças regulatórias causadas pela pandemia, ao mesmo tempo em que a empresa deve colocar em prática avaliações internas de riscos – considerando o seu modelo de negócios, a classificação de seus clientes, os produtos negociados, os canais de recebimento e a transferência de recursos e territórios de atuação.

Os próprios clientes devem receber atenção especial: conhecê-los, entender suas demandas, seus modelos de negócios ganha dimensão especial, inclusive com o uso de ferramentas tecnológicas (como meios de identificação digital), com olhar para um ponto novo: pessoas e empresas consideradas de baixo risco poderão ter esse perfil alterado completamente no novo momento da economia, por conta de mudanças nas relações de consumo e perfil de negócios.

Os registros corretos e precisos de operações devem ser acompanhados de monitoramento, seleção e análise de operações e situações suspeitas, com o auxílio das tecnologias de data analytics e sistemas que permitam analisar transferências de recursos, ajustando-os ao novo momento da economia e dos negócios.

A organização deve se preocupar ainda em manter estrito controle em relação a colaboradores, parceiros e prestadores de serviços terceirizados, de modo a utilizar meios digitais de comunicação, monitoramento de transações financeiras e de prestação de serviços ou entrega de produtos, além de estabelecer canais de comunicação para endereçamento de qualquer irregularidade ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

 

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