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As mudanças trazidas pela instrução 552 da CVM para as companhias abertas

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13 de abril de 2015

O ano de 2015 trouxe novidades às companhias abertas, especialmente na forma como elas divulgam suas informações. A Instrução CVM nº 552/14 tem sido observada com atenção pelas empresas e seus auditores externos, com o objetivo de melhorar a qualidade e transparência das informações disponibilizadas ao mercado.

Emitida pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em outubro de 2014, a nova norma atualiza alguns dos dispositivos do Formulário de Referência, previsto na Instrução CVM nº 480/09, fazendo modificações para racionalizar e aprimorar a prestação de informações pelas companhias. Algumas mudanças entraram em vigor já a partir do começo deste ano. Outras deverão ser implementadas logo no início de 2016.

Na visão de Bruce Mescher, sócio-líder da área de Global IFRS & Offerings Services (GIOS) da Deloitte, essas mudanças vêm num momento oportuno, com foco crescente na qualidade de divulgações das companhias. “A CVM entende ser natural a necessidade de promover ajustes e atualizações no Formulário de Referência. Nesse processo de divulgação das informações, as companhias precisam priorizar as boas práticas de governança e a máxima transparência.”

Transações com partes relacionadas: novo foco para 2015
Em uma das mudanças mais significativas da Instrução 552, as companhias agora são obrigadas a comunicar transações relevantes com partes relacionadas ao mercado em até sete dias, junto com informações adicionais sobre estas transações, inclusive os critérios e procedimentos utilizados para sua realização. As novas divulgações são obrigatórias já em 2015 e devem ser feitas num novo anexo criado para o Formulário de Referência. Para auxiliar na determinação de quais transações são relevantes e devem ser divulgadas, a CVM estabeleceu dois critérios quantitativos – transações ou um conjunto de transações correlatas cujo valor total supere R$ 50 milhões ou 1% do ativo total do emissor. No entanto, a Instrução 552 incentiva a divulgação de outras operações que não se enquadram nos limites quantitativos, que possam ser consideradas relevantes pela natureza da operação ou pela extensão do relacionamento com as partes.

Mescher alerta que a atenção dada às operações com partes relacionadas não se limita aos reguladores de valores mobiliários. “Reguladores e organismos de normatização da profissão de auditoria externa reconhecem a importância dessas transações para os investidores e os riscos inerentes delas. Temos visto procedimentos de auditoria externa expandidos e mais robustos”. Ele cita, como exemplo dessa tendência, a norma de auditoria AS 18, aprovada pelo PCAOB (Public Company Accounting Oversight Board), entidade que fiscaliza o trabalho das auditorias nos EUA, e que entra em vigor também em 2015. “Cada vez mais, o foco da auditoria não é apenas o registro e divulgação das transações com partes relacionadas, mas também a qualidade e eficácia dos processos de governança relacionados a elas”.

Para responder a essas novas realidades em 2015, Mescher recomenda que as empresas avaliem a adequação e eficácia dos seus processos de governança para transações com partes relacionadas. “Os responsáveis pela governança corporativa devem familiarizar-se com as novas exigências e avaliar se as políticas, os procedimentos e os controles internos atuais são suficientes”, finaliza.

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