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Novo Mercado: novas regras geram mais oportunidades ou mais burocracia?

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6 de março de 2018

Lançado em 2000, o Novo Mercado firmou-se como um segmento destinado à negociação de ações de empresas que adotam, voluntariamente, práticas de governança corporativa adicionais às que são exigidas pela legislação brasileira. Desde a sua criação, já passou por algumas revisões, e um novo regulamento entrou em vigor no início deste ano. Quem já faz parte dessa listagem poderá se adaptar às novas regras até 2021. Já para as companhias interessadas em integrar este segmento, as novas diretrizes estão valendo desde 2 de janeiro de 2018.

“Toda vez que nos deparamos com regras mais rígidas de governança, temos reações de certos setores, ou grupos de profissionais, que argumentam sobre os custos elevados para se manter tais padrões de governança e burocracia interna nas empresas”, ressalta Anselmo Bonservizzi, líder de Risco Estratégico e de Reputação da Deloitte.  “Nosso ponto de vista é que tais padrões já são adotados há muito tempo em países onde o mercado de capitais é mais desenvolvido, com evolução constante, o que representa um grande motivador”.

Bonservizzi explica que, considerando o ambiente local de negócios no Brasil e críticas direcionadas aos custos, muito provavelmente isso ocorra em função de a governança não estar sendo conduzida da forma correta: “deve-se ter adotado um conjunto de procedimentos internos burocráticos que não endereçam à essência da governança, ao ambiente de negócios e aos stakeholders envolvidos”.

Transparência x corrupção

“É recente a notícia que descemos mais alguns degraus na percepção da transparência corporativa internacional. Se existem corruptos, existem certamente corruptores. E é natural o questionamento: onde estão eles? Possivelmente, em empresas cujas práticas de governança, infelizmente, são fictícias”, destaca Anselmo Bonservizzi.

Na sua opinião, o grupo de críticos que vê tais iniciativas como uma burocratização consegue mensurar os custos estruturais para se implantar e manter tais padrões, mas dificilmente consegue quantificar as perdas de oportunidades, investimentos e outros custos ocultos gerados justamente pela ausência de boas e sólidas práticas de governança em suas empresas ou no próprio país. “O efeito cascata se reflete na economia, que afeta o rating do país e das corporações, que diminui o fluxo de investimento direto”, explica.

“É muito claro que existe um custo associado à implementação de boas práticas de governança corporativa. No entanto, há várias pesquisas, antigas inclusive, apontando que as empresas inseridas neste rol de boas práticas são aquelas de melhor performance sustentável. Ou seja, o investimento se paga”, diz Bonservizzi.

Por outro lado, ele alerta que as perdas bilionárias de empresas que estão “na outra ponta” também demonstram que teria sido muito mais “barato” ter investido em tais práticas. “Sabe-se o custo para se ter tais práticas. Mas, e quanto custa não tê-las?”

Destaques do novo regulamento

As medidas aumentam a transparência nas empresas, tornando-as mais responsáveis no cumprimento das leis que regem o mercado de capitais, gerando uma maior confiança do investidor. O novo regulamento obriga as companhias listadas no Novo Mercado a terem funções de Compliance, Controles Internos e Auditoria Interna.

Conheça algumas regras do Novo Mercado relacionadas à estrutura de governança e direitos dos acionistas:

  • O capital deve ser composto exclusivamente por ações ordinárias com direito a voto;
  • Instalação de área de Auditoria Interna, função de Compliancee Comitê de Auditoria (estatutário ou não estatutário);
  • O Conselho de Administração deve contemplar, no mínimo, 2 ou 20% de conselheiros independentes, o que for maior, com mandato unificado de, no máximo, dois anos;
  • Estruturação e divulgação de processo de avaliação do Conselho de Administração, de seus Comitês e da Diretoria;
  • Elaboração e divulgação de políticas de (i) remuneração; (ii) indicação de membros do Conselho de Administração, seus comitês de assessoramento e diretoria estatutária; (iii) gerenciamento de riscos; (iv) transação com partes relacionadas; e (v) negociação de valores mobiliários, com conteúdo mínimo (exceto para a política de remuneração);
  • Divulgação simultânea, em inglês e português, de fatos relevantes, informações sobre proventos e press releasesde resultados;
  • Divulgação mensal das negociações com valores mobiliários de emissão da empresa pelos e acionistas controladores.

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