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16 de fevereiro de 2016
Toda definição do papel do auditor independente tem um componente em comum: fornecer ao mercado informações claras e sólidas, para investidores e empresas terem mais subsídios para auxiliá-los no processo de suas próprias decisões.
Em um mercado dinâmico, com maior número e diversidade de participantes, bem como com demonstrações financeiras das empresas cada vez mais complexas, o auditor hoje recebe uma demanda urgente: assumir uma abordagem mais informativa e inteligível para públicos diversos.
Uma resposta está a caminho: há um novo modelo de relatório do auditor para companhias abertas, cujas bases já foram aprovadas pelo International Federation of Accountants (Ifac) e está em fase de revisão para emissão da correspondente norma no Brasil, aplicável para relatórios emitidos a partir de 2017. A mudança sinaliza uma nova abordagem ao apresentar as informações financeiras das companhias abertas.
O novo relatório manterá a natureza binária da opinião do auditor, que é entendida como importante pelo mercado. Contudo, há exigência de complementação, com descrições mais específicas a respeito de “assuntos-chave”, principalmente os relacionados a áreas de julgamentos profissionais.
Informação em primeiro lugar
A parte inicial do relatório deverá ser destinada à opinião do auditor independente e à descrição do que foi examinado, com o detalhamento do que serviu como base para a formação da opinião do profissional.
Na sequência, deverá vir a descrição dos “assuntos-chave” da auditoria, como áreas de risco significativo, áreas em que o auditor considerou como de maior risco e circunstâncias que exijam mudanças no curso dos trabalhos de auditoria.
O novo modelo de relatório deverá ser estruturado como definido na norma internacional de auditoria, editada pelo Ifac: a ISA 701. No novo relatório, o auditor deve detalhar o que serviu como base para a elaboração da sua opinião, áreas consideradas de maior risco e aspectos observados, “assuntos-chave” e a avaliação da administração da companhia sobre a capacidade de continuidade operacional.
A responsabilidade para as premissas sobre continuidade operacional continua com a administração da companhia, cabendo ao profissional de auditoria auditar e desafiar as premissas e julgamentos considerados pela administração.
O objetivo do novo relatório é também minimizar a redação padronizada, já que cada companhia e cada grupo de indústria possui características próprias. Esse novo modelo também deve provocar maior interação entre os comitês de auditoria (ou conselhos e órgãos de governança equivalente de cada companhia) e os auditores.
O comitê de auditoria ou órgão de governança equivalente deve trabalhar com a administração e o auditor independente para ter certeza de que os controles internos adequados estão em vigor e devidamente documentados em todas as áreas relevantes do negócio, mitigando riscos.