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12 de maio de 2015
A Lei Anticorrupção tem exigido uma revisão de conceitos e colocado o País em linha com as melhores práticas internacionais. “Trata-se de uma situação nova para a maioria das empresas, que estão se organizando para atender às novas exigências. Além disso, elas precisam se preparar para o caso de serem submetidas a um processo de investigação do regulador”, alerta José Paulo Rocha, sócio-líder da área de Financial Advisory e da frente de soluções de Forensic da Deloitte.
Alta administração dá o tom
José Paulo alerta para a necessidade de criar um ambiente de cooperação entre empresa e regulador. “Olhando para a experiência internacional, percebe-se essa troca. A empresa provê informações, coloca-se disponível e responde tempestivamente aos questionamentos de forma clara e objetiva, o que permite a manutenção de um relacionamento mais sereno entre as partes”.
Ele explica que a condução do processo de interação com o órgão regulador deve ser liderada pelo nível hierárquico mais alto e independente da organização. “Primeiro, porque não reconhece quem da empresa está envolvido na eventual irregularidade; segundo, porque transmite mais comprometimento com o processo. O regulador sente a preocupação da empresa em esclarecer a questão, a prioridade e a relevância que o assunto tem e isso é bastante positivo”, argumenta.
Preparo e postura fazem a diferença
Em um processo de investigação, a organização deve se cercar de especialistas (na área jurídica e de investigação, por exemplo) para fornecer as informações ao regulador e compreender bem quais as exigências, para que possa cumpri-las.
“É importante considerar que o processo de investigação leva bastante tempo e a empresa tem de entrar com muita disposição e recursos para encarar o período”, destaca José Paulo, apontando que o processo pode durar vários anos. Ele ainda ressalta que este processo não é linear: pode começar pela solicitação de documentos ou denúncias e tomar rumo diferente ao longo do caminho, envolvendo outras frentes de trabalho. “A dinâmica permite que o processo se amplie e envolva outras empresas e negócios, criando vida própria”, explica.
Atenção à preservação de dados
Quando surge a denúncia, uma das primeiras medidas que a empresa deve adotar é a preservação de dados da área envolvida na operação investigada. Isso inclui tanto os meios eletrônico quanto físico.
“Esses dados devem ser preservados para montar o processo todo e compreendê-lo melhor, ajudando na investigação, no momento certo. Há todo um procedimento técnico específico para que as informações continuem válidas do ponto de vista legal”, explica.
Isso deve ser feito, basicamente, porque as pessoas envolvidas no processo podem continuar na empresa e, pouco a pouco, vão eliminando a documentação que poderia apoiar a investigação. José Paulo explica que o regulador pode ter uma postura mais benevolente quando identifica na companhia a presença de mecanismos que contribuem para detectar a existência de irregularidades. “Caso ela já esteja em um processo de investigação e apresente deficiência em seus controles internos, deve implantar novos controles para evitar ocorrências futuras e também demonstrar boa vontade para coibir novos eventos”, finaliza.
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