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28 de abril de 2015
O Decreto 8.420/15, que regulamentou em março a Lei Anticorrupção, trouxe regras e parâmetros que devem ser observados com atenção pelas empresas que atuam no Brasil, independentemente do seu porte. “Todas as empresas devem cumprir as exigências”, destaca Trevor Schumacher, sócio da área de Financial Advisory da Deloitte.
“É importante dar ao assunto o merecido caráter de urgência. O Decreto trouxe um verdadeiro checklist do que precisa ser feito para se adequar às diretrizes da Lei e as companhias precisam estar atentas para que tomem as medidas preventivas necessárias”, completa Camila Araújo, sócia-líder do Centro de Governança Corporativa da Deloitte.
Combate à corrupção
A Lei Anticorrupção ou “Lei da Empresa Limpa”, agora regulamentada por esse Decreto, determina a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. Schumacher destaca que o tema, relativamente novo no Brasil, é prática em outros países há bastante tempo. “O Decreto oferece um maior direcionamento quanto às ações a serem realizadas, que seguem a experiência internacional.”
Entre os requisitos estabelecidos, merece destaque o Programa de Integridade. “Ele deve ser estruturado com base em características e riscos de cada pessoa jurídica. A empresa tem de mostrar que seu programa foi desenhado para a sua realidade”, completa Schumacher.
Camila reforça: “este é o ponto do Decreto que depende da ação direta das companhias. Se, antes, por questões orçamentárias ou mesmo de estrutura, algumas empresas poderiam buscar fazer apenas o mínimo em relação às políticas anticorrupção, hoje há uma série de novos quesitos a cumprir, o que obriga todas as organizações a priorizarem o tema”.
As iniciativas do Programa de Integridade devem envolver auditoria, investigações, canal de denúncia, educação aos funcionários (códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes), entre outros mecanismos. Os padrões de conduta e o código de ética, agora com o Decreto, são aplicáveis também a terceiros.
Pontos de atenção com o novo decreto
O Decreto 8.420/15 determina parâmetros gerais de aplicações de sanções administrativas, que podem ser de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último ano ou, caso não seja possível utilizar o faturamento bruto, o valor da multa pode variar de R$ 6 mil a R$ 60 milhões. Ele também disciplina o acordo de leniência e demanda atenção para pontos relacionados ao Programa de Integridade, como:
– Adoção de iniciativas que vão formar o Programa de Integridade (códigos de ética e conduta, por exemplo);
– Comprometimento e participação da alta administração da empresa nas mudanças necessárias;
– Treinamento de funcionários e profissionais terceirizados;
– Monitoramento e auditoria periódicos das estruturas de controle;
– Política de investigação, com inclusão das ações corretivas;
– Política para a contratação de colaboradores e terceiros.
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