Verdadeira bandeira branca nas relações de aluguel, a fiança locatícia beneficia tanto proprietários quanto inquilinos
Alugar um imóvel costumava ser um processo delicado. Por conta dos desentendimentos frequentes entre inquilinos e proprietários – causados principalmente por atrasos no pagamento –, criou-se a figura do fiador. Tratava-se de alguém que o inquilino tinha que apresentar para se responsabilizar pela dívida em caso de calote.
Essa obrigação criou um constrangimento para quem precisava alugar um imóvel: ter que pedir a alguém de suas relações para fazer esse papel. Multiplicaram-se as histórias de brigas familiares e rompimentos de amizades por conta disso.
A situação começou a mudar no início da década de 1990, quando surgiu uma alternativa: a fiança locatícia, modalidade de seguro prevista pela Lei 8.245/91, conhecida como Lei do Inquilinato. “Na prática, foi uma substituição da figura do fiador, que deixou de ser uma pessoa para ser uma seguradora”, descreve Boris Ber, sócio-fundador da Corretora Asteca.
Com esse seguro, o proprietário tem a garantia de que receberá imediatamente os valores devidos pelo inquilino. Esses valores se referem não apenas ao aluguel, mas também a outros itens previstos no contrato, como IPTU, água, luz, gás e despesas condominiais ordinárias. Além disso, a ação de despejo é iniciada sem nenhuma dor de cabeça ou gasto adicional.
“O ressarcimento ao proprietário é mantido pela seguradora independentemente da duração do processo de despejo, que costuma se estender por um período entre seis e oito meses”, acrescenta o advogado Jaques Bushatsky, diretor da Legislação do Inquilinato do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis (Secovi) de São Paulo.
Com o Tokio Marine Aluguel, há ainda a possibilidade de contratar coberturas adicionais – que preveem, por exemplo, o ressarcimento por eventuais danos ao imóvel, uma nova pintura ou a multa por rescisão contratual.
“A fiança locatícia da Tokio tem a vantagem adicional de ser muito simples e rápida no envio de documentos e aprovação. Ninguém perde uma boa oportunidade de negócio por conta disso”, ressalta Ber. Outro benefício proporcionado ao inquilino é a disponibilização de serviços emergenciais incluídos no seguro, como chaveiro, hidráulica e elétrica.
A fiança locatícia é uma excelente alternativa para empreendedores que precisam de espaços em diferentes lugares do Brasil para começar ou fazer crescer o negócio. A adoção da modalidade substitui com vantagens a caução (antecipação do valor correspondente ao aluguel de três meses), outra das alternativas praticadas no mercado imobiliário.
Para o proprietário, ter uma “poupança” com o equivalente a três meses de aluguel não é suficiente, já que as ações de despejo costumam se prolongar por mais tempo. Já para o locatário, não ter que pagar a caução no início do contrato representa um alívio no bolso, já que a fiança locatícia pode ser paga em até 12 vezes sem juros.
“Na prática, a fiança representa um acréscimo entre 8% e 10% no valor mensal do aluguel”, explica Bushatsky. Esse valor costuma ser pago pelo inquilino, mas nada impede que haja um acordo entre as partes para dividi-lo. “Considerando que há benefícios para ambos, essa parceria pode ser a melhor forma de conciliar os interesses”, sugere o advogado do Secovi-SP.
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