Pergunte ao especialista

Como se tornar MEI? Posso contratar empregado? Tire suas dúvidas sobre gestão financeira

No fim de cada mês, a seção Pergunte ao Especialista responde às principais questões sobre seu negócio

Você tem dúvidas sobre gestão financeira do seu negócio? A seção Pergunte ao Especialista responde, na última sexta-feira do mês, aos 5 principais tópicos.

Veja, abaixo, as primeiras respostas. Sua dúvida não foi contemplada? Mande sua pergunta para nosso time de especialistas e acompanhe o nosso site.


Respostas

Produzo faixas publicitárias e estou pensando em me formalizar como Microempreendedor Individual (MEI). Como faço para me tornar um MEI?

Anônimo

Para formalizar sua empresa frente aos órgãos do Governo, basta entrar no Portal do Empreendedor e se cadastrar. Para isso, você para precisar do seu CPF, título de eleitor ou o número do recibo da declaração de Imposto de Renda dos últimos dois anos.
Formalizar sua empresa enquanto MEI é gratuito. No entanto, é importante ter em mente que, após a regularização, é preciso pagar as contribuições mensais (DAS). Essas despesas são um dever definido por lei e garantem o direito à aposentadoria, ao auxílio-doença, licença-maternidade, entre outros benefícios.

Como MEI, em que situações eu preciso emitir a nota fiscal?

Anônimo

O MEI não tem a obrigação de emitir a nota fiscal eletrônica, mesmo se realizar vendas interestaduais, exceto se desejar. De acordo com a Resolução CGSN 94/2011, o MEI está dispensado da emissão do documento fiscal nas operações com venda de mercadorias ou prestações de serviços para consumidor final pessoa física e nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário emitir nota fiscal de entrada.

O MEI só fica obrigado a emitir nota fiscal nas prestações de serviços para tomador inscrito no CNPJ e nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário não emitir nota fiscal de entrada.

É importante ficar atento. Independentemente da dispensa de emissão de nota fiscal, o MEI deve sempre adquirir mercadorias ou serviços com documento fiscal.

Sou um microempreendedor individual e quero contratar um empregado. Posso?

Anônimo

Sim. O MEI pode contratar até um empregado com remuneração de um salário mínimo ou piso salarial da categoria, que pode ser consultada no Portal do Empreendedor. Além do encargo previdenciário de 3% de responsabilidade do empregador, o MEI também deve depositar o FGTS, calculando a alíquota de 8% sobre o salário do empregado. Sendo assim, o custo total da contratação de um empregado pelo MEI é de 11% sobre o valor total da folha de salários (3% de INSS mais 8% de FGTS).

Meu faturamento deve estourar o teto de R$ 81 mil neste ano e atingir neste ano R$ 95 mil. Como devo proceder?

Anônimo

Primeiramente, é importante deixarmos claro que ultrapassar o faturamento máximo não é motivo para se desesperar e é sinal de que seus negócios estão crescendo!

Uma vez ultrapassado o limite do MEI, o empreendedor deve se adequar à sua nova realidade jurídica. Assim, se o faturamento ultrapassar o valor limite de R$ 81 mil ao ano, mas se limitar a R$ 97.200,00, o MEI passa a se enquadrar na categoria de microempresa. Nessa situação, ele continuará recolhendo o DAS (Documento de Arrecadação Simplificada) na condição de MEI até o mês de dezembro do ano em exercício, mas recolherá, também, um DAS complementar.

Fiz uma venda a prazo, mas meu cliente pagou com 10 dias de atraso uma das parcelas e cobrei juros. Esses juros integram a base de cálculo do Simples?

Anônimo

Não. Segundo a Receita Federal, os juros moratórios, multas e ou quaisquer outros encargos que surgirem em decorrência do atraso no pagamento de vendas a prazo não compõem a base de cálculo do Simples Nacional.