Como MEI, em que situações eu preciso emitir a nota fiscal?
Anônimo
O MEI não tem a obrigação de emitir a nota fiscal eletrônica, mesmo se realizar vendas interestaduais, exceto se desejar. De acordo com a Resolução CGSN 94/2011, o MEI está dispensado da emissão do documento fiscal nas operações com venda de mercadorias ou prestações de serviços para consumidor final pessoa física e nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário emitir nota fiscal de entrada.
O MEI só fica obrigado a emitir nota fiscal nas prestações de serviços para tomador inscrito no CNPJ e nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário não emitir nota fiscal de entrada.
É importante ficar atento. Independentemente da dispensa de emissão de nota fiscal, o MEI deve sempre adquirir mercadorias ou serviços com documento fiscal.