A B3 — a bolsa de valores na qual são negociadas as ações das empresas brasileiras — autorizou em 14 de maio a adesão da Petrobras à listagem do Nível 2 de Governança Corporativa da instituição. Com isso, as ações da empresa passaram a ser negociadas nesse segmento especial de valores mobiliários da B3, que exige o atendimento de regras de governança específicas e o aprimoramento da qualidade das informações prestadas pela companhia. (veja quadro “As exigências dos níveis de governança da B3”).

Para atender às novas exigências da B3 e permitir a maior representação dos acionistas preferencialistas, a Petrobras ampliou as atribuições do Comitê de Minoritários. A delegação passou a realizar o assessoramento prévio aos acionistas em situações consideradas críticas, como a aprovação de fusões e incorporações e os contratos entre o controlador e a companhia, sempre que essas decisões estiverem sujeitas à aprovação na assembleia de acionistas.

Além disso, em razão de sua adesão voluntária ao Nível 2, a Petrobras também passou a contar com regras novas para a oferta pública de aquisição de ações. A empresa divulgará calendário anual de eventos societários e garantirá a concessão de 100% de tag along para ações preferenciais, nas mesmas condições concedidas às ações ordinárias. Trata-se de uma garantia aos acionistas minoritários de que, em caso de venda do controle de uma empresa, cada uma de suas ações deverá ser comprada por, no mínimo, 80% do valor pago, inicialmente, por parte dos novos controladores da empresa.

Direitos e deveres

Também faz parte das exigências da nova classificação o procedimento arbitral (meio alternativo para solução de conflitos) para questões provenientes do regulamento do Nível 2. Considerando os ajustes feitos no estatuto social da companhia, aprovados na Assembleia Geral Extraordinária realizada em 26 de abril de 2018, a Petrobras deverá manter essa cláusula inalterada, salvo para completo alinhamento ao regulamento.

Quanto ao direito de voto das ações preferenciais, uma das regras para possibilitar a migração, a B3 concedeu tratamento excepcional à Petrobras, com base em impedimento legal previsto na Lei 9.478/97 (Lei do Petróleo). Como compensação, ampliaram-se as atribuições do Comitê de Minoritários, especialmente para matérias em que as ações preferenciais deveriam ter direito de voto, de acordo com o Nível 2, e a composição do Conselho de Administração passa a ter, no mínimo, 40% de conselheiros independentes.

A manutenção da Petrobras nesse segmento de listagem requer que não haja alteração ou violação de quaisquer dos itens relacionados como condicionantes, cujos detalhes encontram-se na Carta da B3 disponível no site da companhia. De acordo com a área de governança da Petrobras, a estatal chega ao Nível 2 de Governança Corporativa com práticas que superam as exigências do Novo Mercado, segmento
de listagem cujas regras de transparência e gestão são as mais rigorosas da B3 (veja quadro).

 

Compromisso contínuo

Um dos exemplos citados é o número de conselheiros considerados independentes, quase 80% na Petrobras,enquanto o Novo Mercado determina 20%. A tendência é que, a partir de agora, o preço das ações ordinárias e preferenciais da companhia fique mais alinhado, e que mais investidores sejam atraídos pelos papéis da empresa.

A Petrobras informa, ainda, que obteve, pela segunda vez consecutiva, nota máxima no Indicador de Governança (IG-Sest), elaborado pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest), do Ministério de Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG), com os resultados apurados em seu 2º Relatório de Avaliação. A companhia alcançou nota 10 no Nível 1 de Governança.

Segundo a Petrobras, essas conquistas. reforçam os avanços obtidos na governança corporativa da companhia e ratificam seu compromisso com a melhoria contínua de processos e alinhamento às melhores práticas do mercado.