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[...]22 de agosto de 2018
Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido? Escolher o regime tributário mais apropriado para uma empresa não é tarefa fácil. Ainda mais por se tratar de uma decisão que vai impactar o volume de impostos a ser pago e a complexidade das demonstrações contábeis.
Para chegar à melhor opção, é necessário analisar uma série de fatores, recomenda Roberto França de Vasconcellos, professor de Direito Tributário da Escola de Administração de Empresas da Fundação Getúlio Vargas (EAESP/FGV). “O ideal é que, em dezembro, seja feita uma projeção considerando os três diferentes regimes, para assim definir qual deles será mais vantajoso naquele exercício.”
Esse planejamento indicado pelo professor da FGV fica bem mais simples se a empresa contar com uma tecnologia como a plataforma de gestão desenvolvida pela rede de franquias Omie. “Tudo o que é registrado em nosso sistema, como contas a pagar e a receber, já é atualizado no módulo financeiro. Ao visualizá-lo, o gestor tem uma visão global das finanças e consegue simular todos os cenários possíveis”, afirma Rafael Olmos, diretor de Inovação e Tecnologia da rede.
Vale lembrar que, dependendo do porte da empresa ou da sua área de atuação, ela é obrigada a se enquadrar em determinado regime de tributação. O Simples, por exemplo, só pode ser adotado por aquelas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Além do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), que é calculado sobre a receita bruta, esse regime inclui outras taxas: Programa de Integração Social (PIS); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL); Contribuição Previdenciária Patronal (CPP); Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto Sobre Serviços (ISS).
Já o Lucro Presumido considera apenas o IRPJ, cuja tributação se dá sobre uma margem de lucro estimada pelo governo a partir da receita bruta do negócio. Por fim, o Lucro Real é imperativo para quem fatura acima de R$ 78 milhões por ano ou para certos segmentos, como instituições financeiras. Nesse caso, a tributação do IRPJ se dá sobre o que efetivamente a empresa lucrar.
Apesar das situações de obrigatoriedade, há casos em que é possível escolher o regime mais conveniente. Para esse último grupo, listamos alguns fatores que devem ser observados antes da tomada de decisão.
Faturamento bruto e lucro
Uma das variáveis mais relevantes é o montante de faturamento e de lucro da empresa. Aquelas que optam pelo Simples Nacional são taxadas pelo faturamento, enquanto as demais modalidades levam em conta o lucro. Portanto, caso ela enfrente prejuízos ou a previsão de lucro seja baixa diante de uma grande arrecadação, sair do Simples tende a ser um bom caminho. “Porém, é importante destacar que isso vale apenas para o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, e o Simples inclui vários outros impostos. Deve-se analisar o impacto da mudança em todos eles antes de chegar a uma conclusão”, orienta Vasconcellos.
Comportamento das despesas
Esse é um elemento essencial na hora de optar entre Lucro Presumido ou Lucro Real. Em geral, negócios com alta margem de lucro tendem a se beneficiar da primeira opção, enquanto aqueles que têm maior proporção de despesas conseguem vantagem com o Lucro Real. “No caso de serviços, o governo presume que a cada R$ 100 de receita eu tenha R$ 32 de lucro, independentemente se isso ocorre de fato ou não. Se tenho pouca despesa, vale a pena o Presumido. Agora, se o lucro for menor, é melhor o Real”, explica.
Folha salarial
A quantidade de funcionários e o tamanho da folha salarial também são fatores importantes. “Ainda que não seja uma regra, o que observamos na prática é que, quanto maior a folha salarial de uma empresa, maiores as chances de ela economizar em impostos por meio do Simples”, afirma Vasconcellos, acrescentando que nessa modalidade, a contribuição previdenciária já está incluída.
Recuperação de créditos
Dependendo do ramo de atuação, uma empresa pode ter um volume maior ou menor de créditos a reaver relacionados a PIS e Cofins. Isso interfere na escolha entre Lucro Real – que possui alíquotas mais altas desses tributos, mas admite a possibilidade de recuperar parte desses valores – e Lucro Presumido – que tem alíquotas menores, mas não permite a recuperação. “É preciso analisar a cadeia produtiva. Se ela gera créditos em grande escala, pode ser vantajoso optar pelo Lucro Real, pois o abatimento faz com que a receita caia, e essa é a base de cálculo sobre onde incidem tais impostos”, explica o professor.
Localização da empresa
Buscando atrair investimentos, muitos estados e municípios oferecem benefícios fiscais para que as empresas ali se instalem, o que também pode influenciar na escolha do regime tributário mais adequado para o negócio. “Cidades próximas a São Paulo, como Barueri, cobram 2% de ISS, enquanto na capital a alíquota é de 5%. Então, dependendo de onde o negócio está instalado, pode ser melhor optar pelo Simples, que já tem esse tributo embutido, ou não.”
Simplicidade
Ainda que não esteja diretamente relacionada ao valor pago em impostos, a simplicidade é primordial para muitos negócios. Isso porque, dependendo do regime tributário escolhido, pode ser necessária uma estrutura contábil maior nas empresas para atender a todas as exigências da legislação, o que resulta em custos.
“O Lucro Real é muito mais complexo do que as outras modalidades e exige que a empresa tenha uma estrutura robusta, com mais funcionários. Assim, mesmo que esse regime saia mais barato do ponto de vista fiscal, alguns empresários resistem em fazer a mudança se a diferença não for significativa ou se essa economia for apenas conjuntural e não se sustentar em um longo prazo”, encerra Vasconcellos.
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