Um dos principais pontos de atenção do processo de digitalização pelo qual passa toda a economia diz respeito à sua regulamentação e adequação às leis, ou das leis aos novos modelos de negócio e perfis profissionais. Com tantas mudanças ocorrendo tão rapidamente, o que se vê é uma dificuldade de a legislação continuar dentro dos moldes em que ela vem trabalhando.
Para o advogado Renato Opice Blum, professor coordenador do curso de direito digital do Insper e sócio da Opice Blum Advogados, a tecnologia passou por cima da legislação de uma forma que esta não consegue acompanhar. Isso é perceptível desde questões trabalhistas, como a falta de regulamentação para home office, até a regulamentação de novos serviços, como se viu recentemente com o Uber.
Segundo Opice Blum, falta planejamento, e muitas leis são criadas e aprovadas no calor da ocorrência de crimes de grande repercussão. Um exemplo é a lei Carolina Dieckmann, criada depois que o celular da atriz foi invadido e ela teve várias de duas fotos divulgadas na internet. Até então, a invasão de dispositivos não era crime no Brasil. “Mas a lei é tão complexa que, na prática, dificulta a punição dos criminosos”, ressalta o advogado. Outro exemplo citado pelo advogado é o Marco Civil da Internet, que levou tanto tempo para ser aprovado que, em alguns pontos, já está defasado.
O especialista acredita que o ideal seria uma mudança no sistema de elaboração de leis. “O Brasil deveria contar com parlamentares dedicados à elaboração de leis e especializados nas áreas sobre as quais legislariam”, afirma. Outro caminho é a adoção de precedentes, o que no Brasil já acontece na esfera civil. Isso significa que, na esfera civil, um caso já julgado serve de base para decisões semelhantes. “É como acontece nos Estados Unidos, onde o precedente é a fonte primária das decisões legais. Por aqui, isso ainda é proibido na esfera criminal”, explica.
De todo modo, ele reconhece que hoje é possível a 90% dos negócios existentes operar com algum grau de segurança jurídica. Um exemplo disso é a equivalência funcional entre documentos digitais e físicos, existente no Brasil desde 2001. Opice Blum lembra que o Brasil foi um dos primeiros países do mundo a contar com a equivalência, e que a estrutura técnica criada no País para isso é uma das mais seguras do mundo.
Outro ponto comumente citado é a utilização de robôs em linhas de produção, já que a NR 12 (Norma Regulamentadora no. 12) impede que robôs colaborativos e seres humanos trabalhem lado a lado. Mas as interpretações variam. “Robô é software e, como tal, tem programação. Então sempre haverá alguém responsável”, diz. O fato é que a legislação é passível de adaptações e é o que a Justiça brasileira vem fazendo enquanto não se tem um time de parlamentares dedicados a isso.
A Europa conta com um sistema legal e uma legislação já próxima da tecnologia. Isso é visível na proteção de dados, cujo padrão passará a valer para todos os países da União Europeia a partir de 2018. O Brasil, por seu lado, conta hoje com três propostas de lei sobre o tema em discussão no Congresso, sem previsão de aprovação.
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