As penas alternativas são destinadas a infratores primários de baixo potencial ofensivo, como aqueles que cometeram crimes ambientais ou de trânsito. Nessa modalidade, o juiz analisa os antecedentes, a conduta social e a personalidade do infrator.

Um dos principais mecanismos para reduzir o problema da superlotação carcerária é a adoção dessas penas, tecnicamente chamadas de “restritivas de direitos”. Os resultados são positivos: o índice de reincidência é baixo (3,5%) e cada apenado custa, em média, R$ 26,49 por mês ao Tesouro.

São cinco as modalidades de medidas restritivas previstas no Código Penal: prestação pecuniária (pagamento em dinheiro à vítima), perda de bens e valores, interdição temporária de direitos, limitação de fim de semana e prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas.

Atualmente, 13 mil pessoas fazem parte do Programa de Penas Alternativas do Governo de São Paulo prestando serviços à sociedade. Desde 1997, 166 mil detentos passaram pelas centrais. Mais de 3 mil entidades desenvolvem ações com o auxílio dos prestadores encaminhados por determinação judicial.

Parceria com o TRE

O Estado renovou em fevereiro deste ano convênio com o Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) por meio do qual condenados que cumprem penas alternativas podem prestar serviço em cartórios eleitorais paulistas. Desde 2016, 190 cartórios recebem serviços gratuitos de eletricista, encanador, pedreiro, pintor, marceneiro, jardineiro, faxineiro e carregador.

O programa está nas 68 cidades atendidas pelas 70 Centrais de Penas e Medidas Alternativas de São Paulo.