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França intensifica o combate à corrupção

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14 de agosto de 2018

Em busca pela excelência na luta contra a corrupção, e comprometida com as recomendações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a França passou a adotar regras mais restritivas de prevenção e monitoramento de atos de corrupção, desde a entrada em vigor da Lei Sapin II.

A lei tem como objetivo principal proteger as empresas francesas de práticas ilegais, sobretudo no cenário internacional. Isso impacta diversos países, inclusive o Brasil, pois a nova regulamentação abrange também as sucursais internacionais de grupos franceses no exterior. Estão sujeitas à lei as organizações com faturamento consolidado superior a 100 milhões de euros e com mais de 500 funcionários. Os infratores estão expostos a multas de até 1 milhão de euros (para pessoas jurídicas) e 200 mil euros (para pessoas físicas).

“A lei anticorrupção da França veio para adotar um programa anticorrupção efetivo, sem hesitar em perseguir as empresas infratoras”, pondera José Paulo Rocha, sócio da área de Financial Advisory e líder da prática de Serviços Forenses da Deloitte.

O que diz a Lei Sapin II?

Chantal Pillet, gerente da área de Serviços Forenses da Deloitte, explica que as empresas francesas (ou pertencentes a grupos com sede na França) sujeitas aos termos da lei estão obrigadas a adotar um programa de integridade robusto, sob pena de multas severas. De acordo com artigo 17 da regulamentação, as iniciativas que devem, compulsoriamente, ser implementadas pelas organizações são:

  • Manter código de conduta com descrição dos atos de corrupção a serem prevenidos;
  • Manter canal de denúncias;
  • Realizar mapeamento dos riscos de corrupção por zona geográfica e negócio;
  • Avaliar a integridade de terceiros (clientes, fornecedores, intermediários);
  • Manter controles contábeis;
  • Realizar treinamento de pessoas expostas aos riscos, inclusive terceiros;
  • Manter regime disciplinar e de tratamento de ocorrências;
  • Controlar e monitorar constantemente as medidas implementadas.

Para empresas e grupos franceses que não tratavam desse assunto em seu dia a dia, a Lei Sapin II traz uma verdadeira transformação. “São muitos os questionamentos e debates sobre os meios para a aplicabilidade da lei e implementação das medidas para um programa de combate à corrupção eficaz”, argumenta Chantal Pillet.

Desafios da nova lei

José Paulo Rocha explica que a nova regulamentação não deveria ser novidade para as empresas pertencentes a grupos franceses já atuantes no cenário internacional e submetidos às legislações locais – como o Foreign Corrupt Practices Act e a Lei Brasileira de Anticorrupção – e que já possuam um certo nível de maturidade na discussão e tratamento do tema da corrupção.

“No Brasil, o grande desafio das empresas francesas será de confrontar os programas e controles já existentes às obrigações impostas pela Lei Sapin II. Conhecer o nível de maturidade dos programas de integridade já existentes e entender o nível de exposição ao risco de seus negócios são pontos importantes para assegurar que as exigências da lei estão sendo atendidas”, explica Rocha.

A lei francesa tem ainda um caráter próprio: todo programa de integridade das empresas francesas deve tratar da corrupção privada, inclusive nas filiais que atuam no Brasil. Assim, o mapeamento de riscos, um dos primeiros a ser solicitado pelas autoridades francesas no momento da fiscalização, deve conter a hierarquização, priorização e plano de ação dos riscos de corrupção pública e privada, e deve ser passível de ser apresentado às autoridades assim que solicitado. “Isso vale também para as empresas que atuam no Brasil, que precisam estar preparadas para atender às solicitações de suas matrizes, em caso de fiscalização”, complementa Chantal.

Agência Francesa Anticorrupção

Outro ponto central da Lei Sapin II é a criação da Agência Francesa Anticorrupção (AFA), a quem foi confiado o dever de zelar pela aplicação da lei, e que tem demonstrado muita preocupação em ocupar uma importante e reconhecida posição internacional na luta contra a corrupção.

Com o objetivo expresso de exercer o papel central no combate à corrupção – e de se adiantar às autoridades estrangeiras que aplicaram multas altíssimas a empresas francesas envolvidas em casos de corrupção – a AFA já iniciou sua atuação com a publicação de recomendações e a abertura de, ao menos, seis fiscalizações desde novembro de 2017 (dentro de uma agenda importante de fiscalizações previstas até 2019). Essas ações já resultaram na celebração de, ao menos, quatro transações penais (chamada Convention judiciaire d’intêrét public – CJIP).

Por esse motivo, os membros da direção de subsidiárias francesas no exterior (que também ficam pessoalmente responsáveis nos termos da regulamentação) deverão adiantar-se para estar em conformidade com as obrigações impostas pela Lei Sapin II e auxiliar o grupo a responder não somente às autoridades francesas, mas também a quaisquer outras às quais se sujeitam, evitando a ocorrência de atos de corrupção e suas consequentes perdas de reputação e financeiras.

“Ter um programa de integridade de fato vai além de uma obrigação legal: é a oportunidade para os grupos franceses de praticarem suas atividades com harmonia entre competitividade e sustentabilidade”, conclui Chantal Pillet.

“A Lei Sapin II reflete, portanto, uma transformação definitiva no cenário empresarial, em nome da transparência, da luta contra a corrupção e da modernização da vida econômica”, finaliza José Paulo Rocha.

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