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Estadão Blue Studio

Prevenção reduziria necessidade de acordos com órgãos públicos

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29 de maio de 2018

Por meio do levantamento “Acordos de Colaboração 2018 – Percepção do Empresariado sobre o Tema e Práticas Adotadas”, elaborado pela Deloitte em parceira com o IBDEE (Instituto Brasileiro de Direito e Ética Empresarial), nos últimos cinco anos, as empresas participantes do estudo realizaram, em média, quatro acordos por ano com órgãos públicos.

“Notamos um crescimento expressivo de acordos sendo firmados com órgãos públicos, seja na modalidade de Termos de Acordo de Conduta ou em Acordos de Leniência. Nosso foco é entender o porquê deste aumento: não seria mais fácil trabalhar na prevenção das irregularidades e não conformidades (Compliance), em vez de assumir publicamente o erro e se comprometer a resolvê-lo, muitas vezes a um custo bastante alto?”, pondera Camila Araújo, sócia da área de Risco Regulatório da Deloitte.

Giuseppe Giamundo Neto, vice-presidente do IBDEE, concorda com a importância de uma postura mais preventiva por parte das empresas, que poderiam assim evitar a necessidade de acordos. Destaca, porém, o posicionamento do Poder Público que, segundo ele, hoje tende a ser muito mais pragmático e utilitarista, valendo-se da cooperação com as empresas infratoras, para alcance de resultados úteis e mais céleres. “Nesse contexto, é fundamental que as empresas estejam preparadas e capacitadas para a utilização desse novo modelo de ajuste de substituição de sanções e de conformidade à lei”, alerta.

Envolvimento deve ir além do Jurídico

O estudo destaca também o papel do Jurídico neste processo, evidenciando a necessidade do envolvimento de outras áreas, para melhores resultados. “O Departamento Jurídico das empresas tem um papel relevante na negociação dos acordos, entretanto não tem condições de mitigar as causas dos problemas que originaram as irregularidades num primeiro momento. Os advogados, muitas vezes, têm a responsabilidade, o interesse, mas não têm o orçamento, ou até mesmo o conhecimento necessário para tratar das causas.  E, portanto, deveriam contar com apoio de outras áreas da companhia, como Compliance, Auditoria Interna, Financeiro, Projetos etc.”, explica Camila Araújo.

Segundo ela, essa colaboração interna ainda é algo novo e depende muito das diretrizes da Alta Administração. O fato de as empresas assinarem, em média, quatro acordos por ano, pode demonstrar, na visão da executiva, um desinteresse no fortalecimento do Compliance, que teria como principal papel mitigar as causas dos problemas. “Percebe-se que as empresas têm achado ‘mais simples’ assinar acordos, do que mudar suas estruturas internas de processos e controles”, pontua.

Giuseppe Giamundo Neto complementa: “além dos aspectos jurídicos envolvidos, todo e qualquer acordo firmado com o Poder Público, que substitua sanções ou que busque a conformidade da empresa à lei, tem reflexos financeiros e operacionais”.

Por isso, ele lembra que, antes de celebrar o ajuste, a empresa precisa fazer um planejamento de custos e de execução, de modo a dar cumprimento ao que pretende se obrigar. “Caso não haja esse planejamento, as consequências podem ser catastróficas, tanto sob o aspecto patrimonial, como de imagem. Desse modo, é fundamental a participação de todas as áreas da empresa que, de modo direto ou indireto, sejam afetadas ou que possam contribuir para a consecução do acordo. O Financeiro/Contábil e a Auditoria Interna/Compliance, portanto, têm papel fundamental para o sucesso da colaboração”.

Acordos de colaboração são maioria entre empresas

A pesquisa (com respostas múltiplas) aponta que os acordos mais frequentes firmados com órgãos públicos são TACs (Termo de Ajustamento de Conduta), com 80% das respostas, e Acordos de Leniência, com 30%.

Os TACs são instrumentos mais antigos, e têm sido bastante usados, porque podem ser negociados por qualquer esfera governamental. “Isso quer dizer que, além do Ministério Público, a União, os Estados, os Municípios, as autarquias e fundações podem celebrá-lo. Além disso, seu objeto pode envolver matérias de variadas naturezas, como Direito do Trabalho, Direito Imobiliário, Direito do Consumidor, dentre outras, o que faz com que a celebração de TACs seja muito mais comum para uma empresa do que outros tipos de acordo”, esclarece o vice-presidente do IBDEE.

“Já os Acordos de Leniência, mais recentemente, têm sido utilizados em resposta ao fortalecimento das leis anticorrupção e das investigações em andamento”, esclarece Camila Araújo.

A natureza dos acordos de colaboração celebrados pelas empresas foi, em sua maioria, Trabalhista (67%), seguida por Segurança, Saúde e Meio Ambiente (56%). A pesquisa aponta que, para 74% dos respondentes, o principal desafio enfrentado durante Acordos de Colaboração é atender aos critérios de fiscalização do poder público.

“O interesse do órgão público deveria ser de apoiar as empresas a resolverem o problema interno que causou a irregularidade. Hoje, o que vemos, é o interesse do órgão público, muitas vezes, de punir publicamente e arrecadar fundos por meio de multas, sem se preocupar se a companhia terá condições de cumprir o acordo ou não (afinal, a empresa deveria advogar por causa própria)”, alerta Camila.

E ela continua, ao destacar a importância de medidas preventivas, que mitiguem riscos dessa natureza: “acordos não cumpridos podem causar a prisão dos envolvidos e novas multas, além de um impacto enorme na reputação da empresa. Leva-se anos para reconstruir a reputação, a um custo bastante alto”.

Apoio geral dos envolvidos

Nas etapas de planejamento, execução e monitoramento de Acordos de Colaboração, destaca-se a necessidade de contar com o trabalho de todos os envolvidos, para melhor endereçar, e tratar, os gaps regulatórios, como mostra o quadro abaixo:

Planejamento

  • Acompanhamento das negociações com órgão público;
  • Benchmarking com signatários de acordos similares;
  • Análise geral de riscos;
  • Formação de equipe multidisciplinar interna;
  • Plano de comunicação interno/externo.

Execução

  • Desenho de processos e controles de resposta;
  • Elaboração de protocolos, políticas e procedimentos;
  • Treinamentos e capacitação das equipes;
  • Gestão do relacionamento com órgão público.

Monitoramento

  • Project Management Office;
  • Monitoramento de riscos;
  • Análise de performance;
  • Acompanhamento de cláusulas críticas;
  • Monitoramento da percepção de stakeholders.

Para acesso ao Centro de Governança Corporativa Deloitte, visite:

https://www2.deloitte.com/br/pt/pages/governance-risk-and-compliance/topics/dttl-global-center-for-corporate-governance.html

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