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Tecnologia auxilia a minimizar riscos de terceiros

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14 de novembro de 2017

Diante de uma legislação clara e específica de terceirização, que regula o relacionamento jurídico entre as partes (contratante e prestador de serviço), é de vital importância que o contratante tenha segurança quanto ao cumprimento, por parte do terceiro, das suas obrigações, principalmente trabalhistas e previdenciárias.

“O contratante precisa ter a tranquilidade de saber que não está associando sua imagem a empresas que não cumprem obrigações. A companhia quer ser vinculada sim a empresas idôneas e comprometidas com as melhores práticas de governança”, explica Fernando Azar, sócio da área de consultoria tributária da Deloitte.

Em busca de especialização e crescimento em sua área de negócio, as empresas têm optado pela terceirização em segmentos importantes e complementares. “Os mais comuns sempre foram segurança, limpeza, call centers e tecnologia. Há uma tendência hoje de terceirizar folha de pagamento, fiscal e contábil, áreas chamadas de back office. A área de construção civil, por exemplo, acaba terceirizando várias atividades: elétrica, fundação etc., contando com empresas especializadas.”

Mais do que evitar penalidades, o acompanhamento periódico do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias evita danos altamente prejudiciais à imagem das empresas.

Principais riscos

Para evitar riscos, o primeiro passo é conhecê-los. Azar procura classificá-los em dois principais:

  • Riscos de legislação – ocorrem quando se contrata um terceiro e ele não cumpre obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. “O tomador de serviços, de acordo com a legislação é responsável subsidiário. Daí vem a necessidade de conhecer e se antecipar aos riscos, de forma a evitá-los”, pondera Azar.
  • Riscos relacionados à execução dos serviços/qualidade – minimizá-los significa verificar atentamente se a empresa contratada está oferecendo serviço/produto adequado, dentro dos padrões de qualidade definidos, respeitando o que foi estabelecido em contrato. “Em resumo, significa avaliar periodicamente se a contratada atende o que foi proposto.”

Mitigação de riscos

A tecnologia pode contribuir para a mitigação de riscos, de diversas maneiras. A ação pode partir da empresa contratante, de uma terceirizada que tem como papel monitorar riscos ou, ainda, da própria contratada, que pode preparar-se no sentido de conhecer melhor seus riscos e estabelecer controles internos de prevenção.

“Existem formas de acompanhar este terceiro. O prestador de serviços precisa comprovar que está em compliance com suas obrigações. A empresa contratante pode exigir a apresentação, mensalmente, de documentos que atestem o cumprimento de suas obrigações legais e previdenciárias, por exemplo. Estes cuidados devem ser previstos desde o momento da preparação do contrato de prestação de serviços”, esclarece Fernando Azar.

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