Segundo dados de 2011 da Secretaria da Habitação, o Estado de São Paulo tem um déficit habitacional de 1,16 milhão de domicílios e inadequação de 3,19 milhões de moradias.

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São contadas no déficit habitacional moradias com carências graves que precisam ser substituídas, como barracos isolados ou em favelas, casas e prédios localizados em área de risco e residências que necessitam de reassentamento porque não estão em locais adequados. São considerados inadequados os domicílios com carências diversas que podem ser solucionadas com ações de correção. Entre eles, estão os de alvenaria localizados em favelas, os cortiços, os com espaço interno insuficiente ou congestionamento familiar, com infraestrutura interna deficiente, sem documentação de posse ou os alugados com renda inferior a três salários mínimos.

A maioria desses domicílios encontra-se nas áreas próximas à capital e ao litoral de São Paulo.

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A maior parte do déficit habitacional se concentra na faixa de famílias que ganham mensalmente até cinco salários mínimos. Na maioria das vezes, elas não possuem ofertas de crédito para adquirir a casa própria. Por isso, acabam cedendo às ofertas irregulares, aquelas que degradam a condição de vida da população ao comprometer as áreas de proteção dos mananciais, expor as pessoas a riscos à sua integridade física e moral, corromper a malha urbana e pressionar a capacidade de atendimento dos serviços públicos.

Por essa razão foram criados programas de Habitação de Interesse Social (HIS). O termo HIS define o “atendimento habitacional promovido ou fomentado pelo Estado, voltado para o atendimento das camadas da população que, em virtude das limitações da capacidade de pagamento, não são capazes de ser atendidas pela oferta regular de habitação do mercado imobiliário”, de acordo com a Secretaria da Habitação.

Sob esse conceito, o Estado adquire um terreno, cuida dos projetos, das obras, da fiscalização, da regularização e do trabalho social, subsidia o financiamento, faz o cadastramento, a habilitação e a gestão dos créditos de moradias para a população de baixo poder aquisitivo.

O problema é que frequentemente o Estado passa por limitações orçamentárias que o impedem de prover essas habitações, o que leva a previsões de décadas para construir novas moradias para famílias com até cinco salários mínimos de renda mensal. Por esse motivo, foi criado um novo instrumento legal, a Parceria Público-Privada de Habitação Social, para institucionalizar a política de fomento, com o Fundo Paulista de Habitação de Interesse Social (FPHIS) e o Fundo Garantidor Habitacional (FGH), além da Agência Paulista de Habitação Social – Casa Paulista.

Por isso, em outubro de 2011, o Conselho Gestor das Parcerias Público-Privadas aprovou a proposta preliminar de PPP Habitacional, tendo como focos prioritários de atuação: moradias para erradicação de áreas de risco, habitação para o desenvolvimento sustentável do litoral paulista e habitação na região central da cidade de São Paulo.

A PPP da Habitação é o instrumento adequado para a implementação de fomento à oferta privada de HIS, porque permite ao Estado:
– Definir os vetores de ocupação urbana da expansão habitacional;
– Garantir a oferta conjunta da infraestrutura adequada à moradia;
– Assegurar um fluxo de oferta de HIS que acompanhe o crescimento da demanda;
– Estabelecer requisitos que devem ser atendidos pelos empreendimentos fomentados;
– Especificar o trabalho social de pré-ocupação e os serviços de pós-ocupação, garantindo a estabilidade da população assentada.

Hoje, os projetos de PPP encontram-se nas áreas no centro expandido da capital e da Região Metropolitana de São Paulo.