Os brasileiros estão morando melhor. Desde maio de 2016 foram entregues 1,25 milhão de unidades habitacionais do programa Minha Casa Minha Vida (MCMV). Sendo que um terço desse total foi destinado a famílias com renda mensal de até R$ 1,8 mil (faixa 1). Para isso, foram investidos R$ 135,3 bilhões em todo o território nacional. Parte dessas novas moradias – cerca de 66 mil unidades – vieram de obras que estavam paradas e foram retomadas nos últimos anos.

Em novembro último, a Caixa Econômica Federal informou também que seu Conselho Curador aprovou uma suplementação de R$ 500 milhões de recursos não onerosos, ou subsidiados, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o programa Minha Casa Minha Vida. Os recursos serão direcionados à faixa 1,5, na qual se enquadram famílias com renda de até R$ 2.600,00 por mês. Os financiamentos são concedidos pelo prazo de 30 anos, com juros de 5%. O FGTS financia 90% do valor do imóvel e o Tesouro banca os 10% restantes. Na faixa 1, a parcela bancada pelo governo é bem maior e o mutuário não paga juros. A prestação é de, no máximo, R$ 270,00 por mês e o financiamento dura dez anos.

Além de garantir moradia às camadas mais necessitadas da população, o MCMV também aqueceu o mercado imobiliário, gerando mais empregos e renda para os trabalhadores da construção civil. O mercado imobiliário começou a dar sinais de recuperação na primeira metade de 2017, com avanço nos lançamentos e nas vendas de imóveis pelas principais construtoras do País.

Estudo da Fundação Getulio Vargas aponta que o déficit habitacional brasileiro era de 7,7 milhões de habitações em 2015 (dado mais recente). Diante desse desafio, o MCMV tem sua distribuição orçamentária feita nas 27 Unidades Federativas do Brasil, conforme o déficit de unidades habitacionais por unidade da federação.

Para fins de contratação são selecionados, preferencialmente em cada Estado, Déficit habitacional começa a diminuir no País os projetos que apresentarem as características com maior contrapartida do setor público local. O número de unidades habitacionais por empreendimento é estabelecido em função da área e do projeto, e os empreendimentos na forma de condomínio devem ser segmentados em número máximo de 300 unidades habitacionais por área condominial.

Como Funciona

A seleção de projetos pelo MCMV é feita a partir de empreendimentos que apresentem as seguintes características
de contrapartida do setor público local:

• Promoção de ações que facilitem a execução de projetos, na forma disposta no art. 4º do Decreto nº 7.499, de 16 de junho de 2011.

• Estender sua participação no programa, sob a forma de aportes financeiros, bens ou serviços economicamente mensuráveis, necessários à realização das obras e serviços do empreendimento.

• Menor valor de aquisição das unidades habitacionais.

• Existência prévia de infraestrutura (água, esgoto e energia).

• Existência prévia de equipamentos sociais, compatíveis com a demanda do projeto.

• Implantação pelos municípios dos instrumentos da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, voltados ao controle da retenção das áreas urbanas em ociosidade e implantados em municípios integrantes de territórios da cidadania, nos casos de municípios com população entre 20 mil e 100 mil habitantes.