Apresentado por

O que acontece quando o cliente não paga o plano de saúde

Saiba o que diz a lei e como a Justiça paulista tem decidido casos controversos envolvendo inadimplência ou cobrança indevida

Uma vez por ano, acontece o reajuste das mensalidades dos planos de saúde. Nos últimos anos, na maioria dos contratos o índice aplicado tem ficado acima da inflação – em alguns casos, várias vezes acima. Essa é uma das razões que fazem o aumento de preços ser um dos temas que mais geram dúvidas nos consumidores, conflitos com as operadoras dos planos e processos na Justiça.

O problema vem crescendo. No Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), por exemplo, os julgamentos envolvendo reajustes subiram 440% entre 2011 e 2018. No Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), de todas as queixas sobre planos de saúde registradas em 2017, 44,5% estavam relacionadas ao aumento das mensalidades. Os dados são do Anuário da Justiça Saúde Suplementar 2019, produzido pelo Consultor Jurídico com patrocínio da Associação Nacional das Administradoras de Benefícios (ANAB).

Veja a seguir as respostas para as dúvidas mais comuns sobre reajustes de mensalidades:

O reajuste anual é igual para todos os tipos de plano?

Não, e as diferenças dependem de alguns fatores. Um deles é a data do contrato. Em 1999, começou a vigorar a Lei nº 9.656/98, conhecida como Lei dos Planos de Saúde, que estabeleceu normas para reajustes. Contratos anteriores e que não foram ajustados à lei podem seguir regras próprias.

Existem diferenças também conforme o tipo de plano. Individuais ou familiares, firmados diretamente entre pessoas físicas e operadoras, precisam seguir um limite máximo de aumento estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Para contratos com aniversário entre maio de 2019 e abril de 2020, o teto permitido é de 7,35%.

No caso dos planos coletivos empresariais ou por adesão, o índice é calculado pela operadora do plano com base na variação dos custos médicos e hospitalares, na frequência de utilização dos serviços pelos consumidores e em outros critérios. Contratos com até 30 usuários são agrupados e analisados em conjunto, gerando um mesmo índice. Acima disso, o reajuste varia conforme as condições específicas de cada cliente e é permitida a negociação entre a operadora e a pessoa jurídica contratante, podendo ter a participação das administradoras de benefícios, empresas especializadas que ajudam as pessoas jurídicas a gerir seus planos.

Como funciona o aumento de preço por idade?

Considerando que as pessoas necessitam mais de serviços médicos conforme vão ficando mais velhas, a lei autoriza os planos de saúde a aplicar aumento de preço por idade. Mas estabelece critérios. A partir de 2004, quando entrou em vigor o Estatuto do Idoso, tornou-se proibido elevar o valor por idade a partir dos 60 anos. E o aumento só pode ocorrer quando o consumidor completa as seguintes idades: 19, 24, 29, 34, 39, 44, 49, 54 e 59 anos. Cada operadora pode adotar seus próprios índices, mas existem regras para evitar aumentos abusivos aos mais velhos. O presidente da ANAB, Alessandro Acayaba, dá um exemplo: “O valor fixado para a última faixa etária não poderá ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa etária”.

Por que os planos de saúde sobem mais que a inflação?

Os índices máximos de reajuste autorizados pela ANS para os planos individuais ou familiares foram maiores que a inflação nos últimos 16 anos. Segundo cálculo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), o reajuste acumulado, para operadoras que aumentaram seus planos pelo teto de 2001 a 2018, foi de 382%, contra uma inflação de 208% (IPCA).

Nos planos coletivos, que não estão sujeitos ao limite da ANS, o reajuste varia caso a caso. Na média, o reajuste dos contratos com mais de 30 usuários tem sido igual à dos planos individuais ou familiares. Nos planos com menos usuários, o índice tem sido maior.

Segundo a ANS, o aumento acima da inflação se deve a razões como o envelhecimento da população, a maior utilização dos serviços médicos pelos beneficiários e a incorporação de novos exames e tratamentos obrigatórios nos planos de saúde.

O consumidor pode tem acesso ao cálculo do reajuste do seu plano coletivo?

Sim. Tanto a pessoa jurídica contratante quanto o usuário do plano têm esse direito, em diferentes momentos. A lei obriga a operadora a disponibilizar um extrato pormenorizado ao contratante, com os itens considerados para o cálculo, pelo menos trinta dias antes da aplicação do reajuste. Quando o contrato inclui uma administradora de benefícios, esse extrato deve ser enviado a ela nesse prazo e repassado à contratante até dez dias antes do reajuste. Administradoras de benefícios contam com especialistas nesse tipo de cálculo e nos últimos anos vêm conseguindo reduções importantes nos reajustes de seus clientes.

Já o consumidor final pode ter acesso ao extrato pormenorizado após a aplicação do reajuste. O pedido deve ser endereçado à operadora do plano ou à administradora de benefícios e tem de ser atendido em até dez dias.

Como é o reajuste de ex-empregados (demitidos sem justa causa ou aposentados) que mantêm o plano de saúde da empresa?

Existem duas possibilidades nesses casos. As empresas podem manter os ex-empregados no mesmo plano dos funcionários ativos ou contratar um plano exclusivo para eles. No primeiro caso, o reajuste deve ser o mesmo aplicado à parcela do plano paga pelos empregados em atividade (lembrando que o ex-funcionário paga também a parte da empresa). Já para planos exclusivos para ex-empregados não há essa obrigação, ou seja, o índice pode ser diferente.

arrow_forward Leia mais

Dez anos de regulamentação dos planos de saúde coletivos

Informação ajuda a reduzir conflitos no setor de planos de saúde

Por que os preços de planos de saúde sobem tanto?

Quais são os direitos do consumidor quando o plano de saúde nega uma cobertura?

6 dúvidas mais frequentes sobre cancelamento de plano de saúde

Conheça as regras para aumento de preço nos planos de saúde

Tire as dúvidas sobre cancelamento de plano de saúde

home